O Tribunale di Roma decidiu anular a sanção de 150 mil euros que o Garante della Privacy havia imposto à Rai pela veiculação, no programa Report, do áudio das conversas entre o ex-ministro Gennaro Sangiuliano e a esposa Federica Corsini. O anúncio foi feito por Sigfrido Ranucci em sua página no Facebook.
Na sentença, os magistrados consideram que a divulgação do material era legítima e revestida de interesse público, enquadrando-se no exercício regular da atividade jornalística e, em particular, do jornalismo de investigação. Segundo o tribunal, os trechos reproduzidos no serviço encontram-se dentro da “essencialidade da informação”, princípio que justifica a transmissão integral do conteúdo original para preservar a fidelidade histórica dos fatos.
O acórdão ressalta que, embora as conversas possuam conteúdo de natureza pessoal e tenham provocado evidente desconforto nos envolvidos, o seu inteiro teor assume relevância pública ao tocar em questões ligadas à possível influência de fatores pessoais na nomeação de elevados cargos institucionais. Para os juízes, as gravações dizem respeito a tema de “certo interesse” público: a integridade dos processos de designação de autoridades.
Além da avaliação meritória sobre o conteúdo, o Tribunale di Roma censurou a tardività do procedimento sancionador instaurado pelo Garante. A decisão sublinha que a observância dos prazos legais é condição imprescindível para assegurar o direito de defesa dos interessados e para evitar uma exposição temporal indefinida ao risco de penalidades administrativas. A sentença cita orientação recente da Cassazione nesse sentido.
O tribunal recorda que o próprio Garante della Privacy, no Código de Privacidade, estabeleceu prazos internos para a conclusão de procedimentos (fixando determinadamente 9/12 meses a partir do recebimento de reclamação), e conclui que esses termos não foram respeitados no caso em questão. Essa violação processual contribuiu para a anulação da multa.
Em suas palavras, Ranucci destacou que “era legítimo e de interesse público transmitir o áudio” e que os magistrados apontaram erros do Garante tanto no mérito quanto na forma do ato sancionador. A decisão, portanto, repõe a legalidade da ação jornalística que levou à divulgação das conversas pelo programa investigativo da emissora pública.
Este desfecho representa um marco na tensão entre proteção de dados pessoais e liberdade de imprensa: o tribunal reafirma que, quando a divulgação integra e direta de material audiovisual é necessária para assegurar a veracidade histórica e prevenir reconstruções tendenciosas, prevalece o direito à informação coletiva sobre o sigilo estrito.
Apuração em fonte oficial, cruzamento de documentos processuais e confronto com jurisprudência superior sustentam a cobertura. Mantemos acompanhamento do caso para reportar eventuais recursos e as repercussões institucionais dentro da Rai e dos órgãos reguladores.






















