Durante décadas, a cidadania italiana por descendência (jus sanguinis) foi considerada um dos regimes mais amplos e acessíveis da Europa, permitindo que milhões de descendentes de italianos especialmente na América Latina buscassem o reconhecimento formal de sua nacionalidade de origem. Esse cenário, no entanto, começou a mudar de forma significativa a partir de 2025.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 36, de 28 de março de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025, o governo italiano promoveu uma das mais profundas alterações já registradas nas regras de transmissão da cidadania italiana. As mudanças, que passam a produzir efeitos plenos em 2026, reduziram o alcance do jus sanguinis e criaram novas barreiras jurídicas, administrativas e econômicas para descendentes de italianos no exterior.
O que mudou com a Lei nº 74/2025
A nova legislação alterou de maneira estrutural os critérios para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, impactando diretamente famílias brasileiras, argentinas e de outros países com forte imigração italiana.
Limitação de gerações
Uma das mudanças mais controversas foi a restrição do direito apenas a filhos e netos de cidadãos italianos. Na prática, isso significa que:
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Bisnetos, trinetos e gerações mais distantes deixaram de ter previsão legal para solicitar a cidadania italiana por jus sanguinis;
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Milhares de descendentes que estavam em fase de pesquisa documental ou planejamento do processo perderam a possibilidade de acesso ao reconhecimento.
Essa limitação rompe com um princípio histórico do direito italiano, que tradicionalmente reconhecia a cidadania como um vínculo de sangue transmissível sem limite geracional, desde que não houvesse interrupção na linha de transmissão.
Exclusividade da cidadania do ascendente
Outro ponto sensível introduzido pela Lei nº 74/2025 é a exigência de que o ascendente transmissor — pai, mãe, avô ou avó tenha mantido exclusivamente a cidadania italiana até o momento do falecimento.
Na prática, isso significa que:
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Se o ascendente adquiriu outra nacionalidade ao longo da vida, a transmissão da cidadania pode ser considerada inválida;
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Casos comuns de naturalização em países como Brasil e Argentina passaram a representar um obstáculo direto ao reconhecimento.
Especialistas apontam que essa exigência desconsidera contextos históricos de imigração, nos quais a naturalização era muitas vezes uma condição para trabalho, acesso a direitos civis ou regularização migratória.
Processos anteriores seguem protegidos
Apesar do endurecimento das regras, a nova legislação não tem efeito retroativo. Todos os pedidos de cidadania protocolados até às 23h59 do dia 27 de março de 2025 continuam sendo analisados com base na legislação anterior, mesmo que ainda estejam em tramitação administrativa ou judicial.
Essa cláusula de salvaguarda garantiu segurança jurídica para quem já havia iniciado o processo, mas também criou uma clara divisão temporal entre descendentes “aptos” e “inaptos” ao reconhecimento.
Impacto direto na América Latina
As mudanças atingem de forma particularmente intensa países como Brasil e Argentina, que concentram milhões de descendentes de italianos, muitos deles pertencentes a gerações mais distantes. Para essas famílias, o jus sanguinis representava não apenas um direito histórico, mas também uma possibilidade de mobilidade, integração europeia e reunificação familiar.
Com a nova lei, o acesso à cidadania italiana tornou-se:
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Mais restrito do ponto de vista legal;
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Mais oneroso, diante da necessidade de ações judiciais; E mais incerto, especialmente para pedidos apresentados após março de 2025.
Constitucionalidade em debate
A Lei nº 74/2025 não encerrou o debate jurídico. Pelo contrário: desde sua aprovação, associações, juristas e especialistas em direito da cidadania têm questionado sua compatibilidade com a Constituição italiana, especialmente em relação aos princípios de igualdade, razoabilidade e proteção de direitos adquiridos.
Essas controvérsias levaram o tema ao mais alto nível do Judiciário.
Corte Constitucional julgará validade da lei em março de 2026
A Corte Constitucional da Itália agendou para 11 de março de 2026 o julgamento que analisará a validade do chamado Decreto Tajani, responsável pelas alterações no reconhecimento da cidadania por descendência.
A decisão poderá ter impacto direto sobre:
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Todos os pedidos de cidadania apresentados a partir de 28 de março de 2025;
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Processos administrativos negados com base na nova legislação; E futuras interpretações sobre o alcance do jus sanguinis.
Dependendo do resultado, a Corte poderá:
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Confirmar a constitucionalidade da lei;
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Declarar sua inconstitucionalidade total ou parcial; Ou determinar novos parâmetros para a aplicação das regras.
O debate sobre a cidadania italiana em 2026 revela uma mudança de paradigma: de um direito amplamente transmissível para um modelo mais restritivo e controlado pelo Estado. Para milhões de descendentes, o reconhecimento da cidadania deixou de ser apenas um procedimento administrativo e passou a depender de interpretações legais, decisões judiciais e, agora, do crivo constitucional.
Enquanto o julgamento não ocorre, o cenário permanece marcado pela insegurança jurídica, pela judicialização crescente e pela expectativa de que a Corte Constitucional defina os limites entre soberania estatal e direitos históricos de descendência.






















