Relatório pericial determina que Chiara Petrolini estava capaz de entender e de querer no momento em que ocorreram os fatos que a colocam sob acusação. A conclusão consta da perícia psiquiátrica ordenada pela Corte d’Assise de Parma no processo contra a jovem de 22 anos, acusada de matar e sepultar os dois filhos recém-nascidos, nascimentos ocorridos com um ano de diferença entre si.
As peritas nomeadas pelo tribunal, Marina Carla Verga e Laura Ghiringhelli, não identificaram uma patologia mental que tenha comprometido a capacidade de autodeterminação da acusada. Em seu laudo, as especialistas consideram ainda que a ré é capaz de permanecer em juízo, embora a descrevam como uma pessoa imatura e frágil, que se beneficiaria de acompanhamento terapêutico e de um percurso de tratamento com semelhanças aos previstos para menores.
No relatório técnico, as peritas observam sinais de imaturidade comportamental: expressões e modos de agir que se mantêm infantis e nem sempre adequados ao contexto. Segundo Verga e Ghiringhelli, etapas evolutivas da vida adulta parecem terem sido alcançadas apenas de forma superficial — “em vestígio”, como registram — e existe um “ajuste aparente” da ré à imagem que imagina ser exigida por terceiros, gerando uma dissociação entre sensação subjetiva e comportamento externo.
A perícia encomendada pela Corte será debatida em audiência marcada para 13 de fevereiro. O laudo policial-judiciário produz novo ponto de confronto no processo: peritos indicados pela acusação divergem da avaliação apresentada pela defesa, que defende quadro de dissociação e incapacidade no momento dos partos.
Atualmente, Chiara Petrolini cumpre prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica desde 20 de setembro de 2024, medida executada após decisão do Tribunal do Riesame tornar-se definitiva. Depois da notificação das motivações, no fim de dezembro, defesa e Ministério Público tiveram dez dias para recurso; nenhum dos dois pediu apelação, tornando a decisão do tribunal irrecorrível. A pulseira eletrônica foi aplicada para monitorar eventuais deslocamentos não autorizados.
Para a defesa, a jovem apresentaria estado de dissociação que caracterizou as duas gravidezes e teria se tornado “agudo e dramático” nos momentos dos partos. Essa versão consta em laudo apresentado por peritos da defesa, depositado em maio para a audiência preliminar — documento que só agora volta a ser objeto de análise da Corte.
Os fatos sob investigação referem-se a dois recém-nascidos, nascidos em maio de 2023 e agosto de 2024, que segundo a acusação foram enterrados no jardim da residência familiar em Traversetolo (Parma). Chiara foi indiciada por duplo homicídio premeditado e ocultação de cadáver. A diferença entre os laudos periciais — o das peritas judiciais que consideram a ré capaz e o da defesa que aponta dissociação e incapacidade — será elemento central na instrução e no julgamento que se aproxima.
Apuração in loco, cruzamento de fontes e rigor técnico serão determinantes para a Corte d’Assise avaliar a pertinência das teses opostas apresentadas por peritos que já colocaram em relevo aspectos distintos da mesma história: a realidade traduzida por fatos brutos e a necessidade de diferenciar quadro clínico de avaliação de responsabilidade penal.






















