Bruxelas — A controvérsia sobre a família que viveu isolada num bosque na Itália, composta por Catherine Birmingham e Nathan Trevallion, alcançou os corredores institucionais da União Europeia. A escolha do casal de residir num abrigo rudimentar, sem serviços essenciais e sem integrar o percurso escolar para os filhos, levou os serviços sociais italianos a retirar os três menores e a colocá‑los numa casa‑família.
Em resposta a uma interpelação parlamentar da eurodeputada Susanna Ceccardi (Lega/PfE), que questionou se a medida de separar as crianças dos pais conflita com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — em especial o artigo 7 (respeito da vida privada e familiar) e o artigo 24 (proteção das crianças) — o comissário para a Justiça, Michael McGrath, apresentou um posicionamento técnico e institucional claro.
McGrath sublinhou que, embora a proteção das crianças seja reconhecida pelo direito e pelos princípios da UE como uma prioridade absoluta, a competência para decidir sobre medidas de proteção e a eventual retirada de menores pertence exclusivamente às autoridades nacionais, incluindo os tribunais. Em outras palavras, compete aos tribunais italianos — e não à Comissão Europeia — avaliar os elementos de facto e de direito aplicáveis e determinar as medidas apropriadas.
Ao mesmo tempo, o comissário recordou que o ordenamento europeu coloca o interesse superior da criança no centro da análise: «Os menores têm direito à proteção e aos cuidados necessários ao seu bem‑estar», afirmou, apontando que, quando os tribunais estimam que o contacto com os progenitores coloca em risco esse bem‑estar, medidas podem incluir restrições a encontros parentais.
Do ponto de vista institucional, o caso foi registado na Comissão Europeia e passou a figurar nas comunicações entre instituições, mas McGrath delimitou o âmbito: a Comissão não substitui os juízes nacionais. Essa distinção não é meramente procedimental; é um pilar da soberania judicial dos Estados‑membros e do sistema de cooperação jurídico‑politica que sustenta a UE.
Como analista de relações internacionais, vejo neste episódio um movimento no tabuleiro de xadrez institucional: de um lado, a tensa intersecção entre direitos fundamentais reconhecidos à escala europeia; do outro, os alicerces frágeis da autoridade nacional em matéria de proteção de menores e organização dos serviços sociais. A litigância transnacional e as interpelações políticas transformam casos locais em precedentais simbólicos que testam a tectônica de poder entre Bruxelas e capitais nacionais.
Em termos práticos, a mensagem é dupla e reservada: Bruxelas reafirma a primazia da proteção das crianças como princípio orientador; simultaneamente, afirma que a execução e a concretização desse princípio ficam a cargo dos tribunais nacionais, que dispõem do conhecimento fáctico e das ferramentas jurídicas para decidir caso a caso. Agora, como em qualquer controvérsia complexa, cabe aos magistrados italianos mover as peças decisivas.
Este episódio ilustra também o modo como conflitos sociais e decisões administrativas podem ganhar escala política e institucional. A palavra final ficará com os juízes italianos, mas o debate público e a vigilância europeia transformam a questão num marcador de como se desenha, hoje, a governança das proteções sociais e dos direitos fundamentais na União Europeia.
















