A aprovação definitiva, em 14 de janeiro de 2026, do DDL 1683 marca uma mudança estrutural na forma de reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis para maiores residentes no exterior. A proposta, apresentada como um aperfeiçoamento do procedimento, introduz limites quantitativos anuais, amplia prazos administrativos e promove a centralização das competências no MAECI (Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Internacional), medidas que segundo especialistas podem produzir efeitos contrários aos objetivos declarados.
O núcleo da reforma é duplo. Primeiro, estabelece-se um teto anual ao número de pedidos de reconhecimento por jure sanguinis que poderão ser recebidos durante, ao menos, os primeiros cinco anos de vigência. Em segundo lugar, o prazo máximo para a conclusão do procedimento sobe para 36 meses a partir da data de apresentação do requerimento.
Na prática, isso significa que a admissibilidade das solicitações deixará de depender apenas do cumprimento dos requisitos legais e passará a ser condicionada pela capacidade organizacional da administração. Um direito que historicamente é subjetivo pode, assim, transformar-se em uma oportunidade limitada por cotas e por prazos dilatados.
Hoje já é frequente que o acesso ao procedimento seja obstaculizado pela dificuldade de obtenção de agendamento consular. Em vez de solucionar esses entraves, o novo sistema corre o risco de consolidá-los: durante a fase transitória, até 2029, os consulados continuarão a tratar os pedidos, mas dentro de um limite anual vinculado ao número de procedimentos finalmente definidas no ano anterior. A partir de 2029, as competências serão transferidas para um único escritório central do MAECI em Roma, e os maiores residentes no exterior terão de apresentar suas solicitações diretamente à estrutura centralizada.
Outra mudança sensível será o retorno a uma procedura cartacea mais intensa: exigência de envio de documentos originais do exterior, aumento dos encargos práticos para os requerentes e maior margem para atrasos administrativos. Para muitos candidatos, essa transição significará custos adicionais e complexidade acrescida, inclusive logísticos.
O advogado Salvatore Aprigliano, com vasta experiência em litígios sobre cidadania italiana, alerta para o impacto jurídico previsível: “A jurisprudência já censurou práticas que tornam o reconhecimento da cidadania irrazonavelmente longo ou, na prática, inacessível. Com um teto anual e prazos de até 36 meses, o contencioso é inevitável”, afirma. Na visão de Aprigliano, a combinação de limitação numérica e maior demora administrativa potencializa a probabilidade de recursos judiciais por parte daqueles que tiverem seu acesso ao direito frustrado.
Especialistas em direito administrativo e migratório também advertem para o risco de que a centralização não resolva as causas profundas das demoras como falta de pessoal, sistemas informatizados ineficientes e procedimentos de verificação documental complexos e, ao contrário, concentre gargalos numa única estrutura, tornando-os mais difíceis de gerir.
Do ponto de vista dos afetados, a nova norma impõe um desafio de planejamento: requerentes que pretendam assegurar a aquisição da cidadania italiana precisarão considerar os novos limites anuais e os prazos estendidos, além dos custos logísticos e jurídicos que poderão advir em caso de impugnação administrativa.
Em resumo, o DDL 1683 introduz uma reorganização que visa maior controle e uniformidade, mas que, na prática, pode abrir uma nova temporada de recursos e litígios. A reforma transforma parâmetros técnicos em critérios que incidem diretamente sobre o exercício de um direito reconhecido pela ordem jurídica italiana há mais de um século, e suscita dúvidas sobre sua compatibilidade com princípios de razoabilidade e efetividade do acesso aos direitos civis.





















