RESUMO
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A partir de 1º de junho de 2026, o Cartão de Identidade Eletrônico (CIE) poderá ser solicitado diretamente nos municípios italianos, inclusive por cidadãos italianos residentes no exterior e inscritos no AIRE. A mudança representa um avanço relevante na política de desburocratização documental e deve aliviar a pressão sobre os consulados italianos.
A medida foi aprovada pelo Parlamento italiano, recebeu aval do Senado em meados de janeiro e já foi sancionada, tornando-se oficialmente lei. No entanto, até 22 de janeiro de 2026, os decretos de implementação que detalham como a norma será aplicada na prática ainda não foram publicados.
Pedido do CIE por residentes no AIRE
A principal novidade da lei é a ampliação do local de solicitação do documento. A partir de junho de 2026, cidadãos inscritos no AIRE poderão solicitar o CIE em qualquer município italiano, e não apenas naquele onde estão formalmente registrados no cadastro consular.
Na prática, isso significa que um cidadão residente no exterior poderá requerer o documento durante uma estadia temporária na Itália, sem depender exclusivamente dos consulados.
Apesar da aprovação da lei, especialistas alertam que poderão existir diferenças operacionais entre os municípios, já que as regras técnicas e administrativas ainda dependem de regulamentação específica.
Validade especial para idosos
Outro ponto relevante é a previsão de que pessoas com 70 anos ou mais receberão o Cartão de Identidade Eletrônico com validade ilimitada, eliminando a necessidade de renovações futuras.
Para que serve o Cartão de Identidade Eletrônico
O CIE vai além da função tradicional de documento de identificação. Ele é considerado uma chave digital pessoal, equipada com um microchip que permite a identificação segura do cidadão em serviços online da administração pública italiana.
Entre os principais usos estão:
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acesso ao INPS (previdência social);
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serviços da Receita Federal italiana;
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portais institucionais e administrativos;
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autenticação digital para procedimentos oficiais.
Para utilizar essas funcionalidades, é indispensável a ativação do PIN e do PUK, fornecidos no momento da emissão. Sem esses códigos, o acesso aos serviços digitais não é possível.
Dificuldades atuais nos consulados
Antes da entrada em vigor da nova regra, a emissão do CIE para residentes no exterior permanece sob responsabilidade dos consulados, onde os problemas são recorrentes.
Entre as principais dificuldades relatadas por cidadãos estão:
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acesso limitado ou instável ao sistema de agendamento Prenot@mi;
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longos prazos de espera, com agendamentos disponíveis apenas meses à frente;
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falhas frequentes na plataforma, que por vezes impede o acesso ao calendário;
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dificuldade de contato telefônico com os consulados em caso de erro no sistema.
Além disso, parte dos recursos consulares tem sido direcionada à liberação de agendamentos para cidadãos não inscritos no AIRE, condição obrigatória para a obtenção de documentos consulares. Há também um elevado número de pedidos para CIEs ainda válidos, muitas vezes motivados apenas por mudança de endereço, o que contribui para a sobrecarga do sistema.
O papel dos COMITES
Diante dessas dificuldades, os COMITES (Comitês dos Italianos no Exterior) passaram a atuar como apoio aos cidadãos, especialmente aos mais idosos.
Alguns comitês abriram balcões de atendimento dedicados a pessoas com mais de 65 anos, oferecendo:
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orientação sobre documentação;
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auxílio no uso do portal Prenot@mi;
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suporte para agendamentos online.
Esses serviços estão ativos, por exemplo, em Nuremberg, Munique e Dortmund. Em Stuttgart, o balcão foi fechado por falta de recursos. Já em Colônia, não há mais um posto dedicado, mas o COMITES informa que presta apoio durante o horário de expediente.
O que esperar a partir de junho de 2026
A possibilidade de solicitar o CIE diretamente nos municípios italianos tende a reduzir filas nos consulados, facilitar o acesso ao documento e garantir maior autonomia aos cidadãos italianos residentes no exterior.
No entanto, até a publicação dos decretos de implementação, recomenda-se cautela: os procedimentos podem variar, e a aplicação prática da lei só ficará totalmente clara nos próximos meses.






















