O ecommerce italiano segue crescendo em volume e penetração, mas esse avanço esconde uma fragilidade estrutural que ameaça a sobrevivência de muitos pequenos e médios operadores digitais. À primeira vista, o sistema parece competitivo para o consumidor; visto por dentro, revela uma concentração de poder que empobrece o tecido empreendedor.
Quem chama atenção para essa dinâmica é o empreendedor digital napolitano Fabio De Rienzo, especialista em comércio online. Segundo ele, multiplicidade de lojas virtuais não significa necessariamente competição livre: “Muitos pequenos comerciantes online não competem num mercado aberto, mas dentro de ecossistemas fechados, regidos por atores que definem unilateralmente regras, custos, visibilidade e condições operacionais. A escolha, na prática, muitas vezes não existe: ou se aceita integralmente esse arcabouço, ou fica-se excluído do mercado”, afirma.
Para De Rienzo, o problema fundamental não é a existência de grandes players nem a inovação tecnológica em si, mas a assimetria estrutural que se consolidou ao longo do tempo. “Do ponto de vista do consumidor, parece haver ampla concorrência e diversidade de ofertas. Do lado dos vendedores, entretanto, a cadeia torna-se cada vez mais concentrada: poucos controlam o acesso ao cliente final, a visibilidade de produtos e a sustentabilidade econômica das empresas menores. É uma concorrência de risco, que deveria ser preservada, mas hoje os grandes marketplaces ditam as regras sem que haja meios reais de defesa”, explica.
Outro aspecto crítico é o papel de normas privadas que funcionam como verdadeiras normas para-legislativas. As condições contratuais impostas pelas grandes plataformas são frequentemente não negociáveis, passíveis de alteração unilateral e desprovidas de instrumentos de proteção eficazes para o vendedor. “Falar em liberdade contratual, nessas condições, é apenas uma formalidade”, observa De Rienzo.
Na prática, a defesa legal do pequeno operador é ilusória. Técnicas processuais existem, mas são inacessíveis para quem não dispõe de recursos financeiros e estrutura jurídica comparáveis às multinacionais que dominam o mercado. O direito de defesa, portanto, permanece na letra, não na efetividade.
Diante desse quadro, De Rienzo faz um apelo direto às instituições: é preciso que os pequenos operadores do ecommerce se organizem e reivindiquem medidas que garantam um ambiente de negócios justo. Não se trata de solicitar privilégios, mas de garantir tutelas mínimas que permitam operar com previsibilidade: maior transparência sobre as regras do jogo, limites à capacidade de modificação unilateral dos contratos e instrumentos de proteção acessíveis e utilizáveis.
Há também uma questão normativa: o atual Código do Consumo italiano data de 2005 e, apesar de atualizações pontuais, precisa ser recalibrado para lidar com a arquitetura digital que hoje estrutura o mercado. Sem essa modernização, persiste o risco de uma seleção darwiniana que privilegia apenas quem dita as regras.
Num cenário em que o motor da economia digital acelera, a calibragem das políticas públicas e regulatórias funciona como sistema de gestão fina: freios fiscais e instrumentos de proteção devem estar afinados para não sobreaquecerem ou travarem totalmente o ecossistema empreendedor. A solução demandará tanto ação coletiva dos operadores quanto intervenção regulatória técnica e articulada—uma engenharia de políticas que recupere equilíbrio entre inovação, escala e justiça competitiva.
Em suma, a expansão do comércio eletrônico não pode servir como anestésico para ocultar desequilíbrios que, se não corrigidos, corroem a diversidade empresarial e limitam a capacidade de renovação do mercado. A aposta estratégica é clara: sem regras transparentes e mecanismos de defesa efetivos, o risco é que o palco digital vire monopólio de quem tem poder de infraestrutura—e não necessariamente de quem traz valor ao consumidor.






















