Por Giuseppe Borgo — O Conselho de Ministros oficializou as datas: nos dias 22 e 23 de março os eleitores vão às urnas para o referendo constitucionaisobre a separação das carreiras dos magistrados. Nas mesmas datas também estão marcadas eleições suplementares (elezioni suppletive).
Trata-se de um referendo confermativo, regido pelo artigo 138 da Constituição, que não exige quorum para ser válido. Em termos práticos, isso quer dizer que a consulta popular será considerada legítima independentemente do número de eleitores que comparecerem às urnas: vencerá a opção que obtiver a maioria dos votos válidos, a favor ou contra a alteração da Carta.
A proposta, apresentada pelo governo Meloni, altera o Título IV da Constituição com a finalidade de separar de forma institucional as trajetórias profissionais entre magistrados que atuam na fase instrutória e acusatória e aqueles que exercem funções judicantes. É uma mudança que toca os alicerces da autogestão judicial e da confiança pública nas instituições.
As principais inovações previstas no texto da reforma são:
- Dois CSM: a criação de dois órgãos distintos de autogoverno da magistratura — o Conselho Superior da Magistratura juiz (judicante) e o Conselho Superior da Magistratura de procuradores (requirente).
- Composição e sorteio dos membros: a presidência de ambos os Conselhos permanece a cargo do Presidente da República; o primeiro Presidente da Corte de Cassação e o Procurador-Geral da Corte de Cassação integram, respectivamente, os dois órgãos por direito. Os demais membros seriam selecionados por sorteio: um terço a partir de um rol de professores e advogados elaborado pelo Parlamento em sessão conjunta, e os outros dois terços entre magistrados judicantes e requirentes, conforme o órgão. Os vice-presidentes devem ser eleitos entre os componentes sorteados pelo elenco parlamentar. Os mandatos dos membros sorteados têm duração de quatro anos, sem possibilidade de participação no sorteio subsequente, e há vedações para que esses integrantes exerçam paralelamente atividade em ordens profissionais ou cargos parlamentares e regionais enquanto permanecerem no cargo.
- Criação de uma Alta Corte Disciplinar: o projeto prevê a instituição de um órgão disciplinar superior com competência para julgar magistrados ordinários, tanto judicantes quanto requirentes. A Corte seria composta por juízes selecionados por uma combinação de nomeações presidenciais, sorteios a partir de listas parlamentares e escolhas internas, segundo a redação em debate.
Do ponto de vista cívico, estamos diante de uma alteração profunda na arquitetura do sistema judiciário, que promete remodelar a relação entre Ministério Público e magistratura de julgamento. É uma intervenção que mexe com o peso da caneta e com os mecanismos de controle interno — elementos que afetam diretamente a vida dos cidadãos, a equidade dos processos e a percepção de independência dos togados.
Para o eleitor, as diferenças entre tipos de referendo merecem atenção: ao contrário do referendo abrogativo, que exige que mais de 50% dos eleitores compareçam às urnas para validar a consulta, o referendo confermativo não condiciona sua validade à presença mínima — bastará a maioria dos votos válidos para confirmar ou rejeitar a alteração constitucional.
Como repórter e observador atento da construção dos direitos, a recomendação é acompanhar com cuidado as campanhas informativas, checar o texto final que será levado ao plebiscito e mapear como as mudanças propostas podem derrubar ou levantar barreiras burocráticas no cotidiano judiciário. A decisão não é apenas técnica: é um reajuste nos alicerces da lei.






















