Por Giuseppe Borgo, Espresso Italia — A Câmara aprovou em definitivo o decreto-lei sobre a ex Ilva com 136 votos a favor, 96 contra e 4 abstenções, transformando o dispositivo em lei. O texto é a conversão, com modificações, do decreto-lei de 1º de dezembro de 2025, n. 180, já ratificado pelo Senado.
O objetivo declarado do novo decreto é claro: evitar a paralisação das unidades siderúrgicas e sustentar uma transição que se arrasta há anos, até a alienação definitiva dos ativos. Em termos práticos, o pacote combina medidas industriais, sociais e ambientais para manter os alicerces produtivos e mitigar impactos sobre trabalhadores e territórios.
O núcleo do provvedimento visa garantir a continuidade operativa dos complexos industriali. É autorizado que a Acciaierie d’Italia utilize 108 milhões de euros de risorse residue previamente trasferite, destinados explicitamente à prossecução das atividades produtivas. A intenção é evitar vazios financeiros que possam traduzir-se em paradas de planta, com efeitos imediatos sobre o emprego e a cadeia de fornecedores.
Para enfrentar o cenário em que a venda não se conclua nos prazos previstos, o governo introduz uma medida extraordinária: o Estado pode conceder à Ilva um financiamento até 149 milhões de euros em 2026, caso a cessione não seja finalizada até 30 de janeiro. Trata-se de um empréstimo oneroso, com juros elevados e obrigação de restituição em até seis meses, cujo reembolso terá prioridade absoluta e deverá ser garantido pelos proventos da eventual venda dos asset aziendali.
No front do trabalho, o decreto reconhece a urgência social: milhares de empregados nos estabilimenti da ex Ilva estão em regime di cassa integrazione extraordinária. Para atenuar a perda de rendimento, estão previstas integrações salariais de 8,6 milhões de euros para 2025 e 11,4 milhões para 2026, além de percorsi di formazione professionale, com atenção especial às competenze necessarie per le bonifiche ambientais.
O texto contempla também intervenções em favor do território, com foco em Taranto. O decreto reforça o fondo per gli indennizzi destinado aos proprietários de imóveis danneggiati dall’inquinamento prodotto dagli impianti, possibilitando desde 2025 o incremento dos risarcimenti quando o montante liquidado foi inferior ao spettante. A prioridade será dada a quem sofreu as maiores perdas, medida que interessa sobretudo i residenti del quartiere Tamburi.
Além dessas medidas imediatas, o provvedimento intervém no piano industriale mais ampio, chiarendo aspetti relativos alle imprese di interesse strategico nazionale in amministrazione straordinaria non liquidatoria — categoria nella quale rientra, de fato, la ex Ilva — e cercando di dar maior previsibilidade jurídica durante a fase de transição.
Do ponto de vista político e cívico, a aprovação simboliza o peso da caneta sobre uma obra complexa: construir pontes entre as decisões de Roma e a vida real das comunidades afetadas. A lei busca equilibrar a necessidade de manter a operação industrial com a obrigação de tutelar o lavoro, o ambiente e a paciência dos cidadãos. Resta no ar a pergunta sobre o calendário da venda definitiva e sobre a capacidade de transformar provisões financeiras em soluções duradouras para Taranto.
Como correspondente atento às conexões entre políticas públicas e cidadania, registro que o decreto é uma solução de contorno — uma estrutura temporária para não deixar cair os alicerces da produção — mas que dependerá, nos próximos meses, da eficácia das negociações e do acompanhamento rigoroso das medidas de bonifica e dos indennizzi. A vigilância pública e parlamentar será essencial para que as promessas financeiras se convertam em direitos concretos no cotidiano dos trabalhadores e das famílias de Taranto.





















