Por Giulliano Martini — Apuração e cruzamento de fontes em Turim. O juiz do trabalho de Turim confirmou o lodo arbitral que reconheceu a favor de Cristiano Ronaldo o direito de manter aproximadamente 9,8 milhões de euros recebidos durante o período da pandemia. A decisão judicial acompanha o entendimento dos árbitros — Gianroberto Villa, Roberto Sacchi e Leandro Cantamessa — que estabeleceram que determinados vencimentos de Ronaldo deveriam ser pagos ao bruto e não ‘ao líquido’, contra a interpretação inicialmente adotada pela direção da Juventus.
O tribunal também determinou que a sociedade bianconera arque com as despesas de sucumbência do recurso, fixadas em cerca de 50 mil euros. Fontes jurídicas consultadas na Continassa confirmaram que os departamentos financeiros do clube estão avaliando a sentença em conjunto com a assessoria externa, e já estudam a eventual interposição de novo recurso contra a decisão.
Do ponto de vista contábil, a equipe financeira da Juventus aponta que o efeito da decisão será marginal nas demonstrações atuais: os valores em disputa referem-se a uma posição temporal anterior — vinculada a pagamentos discutidos em abril de 2024 — e, segundo a diretoria, não alteram o balanço patrimonial vigente. Consultas a relatórios e notas internas citadas por representantes do clube indicam que a contabilização desses montantes já estava registrada em exercícios passados, reduzindo o impacto imediato nas contas do período corrente.
O episódio remonta às medidas de contenção salarial adotadas pela Juventus durante a crise sanitária, quando houve um acordo interno para ajustes em folhas de pagamento. A controvérsia jurídica nasceu na interpretação desses ajustes: a defesa do jogador sustentou que determinados meses não pagos deveriam ser calculados e liquidados na base bruta contratual, enquanto a diretoria juventina pleiteava a compensação em valores líquidos, alegando efeitos das manobras salariais implementadas naquele momento.
Na prática, a confirmação do lodo arbitral pelo juiz do trabalho reforça a validade do procedimento arbitral e estabelece precedentes para disputas semelhantes entre atletas de alto perfil e clubes que adotaram cortes ou diferimentos durante a pandemia. Em contato com advogados trabalhistas especializados em direito desportivo, a reportagem obteve avaliação técnica de que decisões dessa natureza tendem a privilegiar o teor literal das convenções coletivas e dos contratos firmados, além do entendimento dos árbitros previamente nomeados pelas partes.
Em Turim, a gestão da Juventus mantém a prudência: além do exame do teor da sentença por sua assessoria jurídica, a direção interna prepara argumentos para um possível apelo, sem abrir mão da defesa de sua interpretação original dos ajustes salariais. Do lado do atleta, a vitória representa a confirmação dos valores recebidos e o encerramento, por ora, de uma disputa que misturou finanças de clube, contratos de elite e os efeitos imediatos da crise sanitária sobre o futebol.
Fatos brutos, decisões legais e próximos passos: o caso permanece sujeito a novas movimentações judiciais, e a redação seguirá acompanhando a resposta formal da Juventus e eventuais recursos protocolados nos tribunais competentes. Apuração in loco e cruzamento de documentos foram utilizados na verificação desta matéria.




















