Por Giulliano Martini
A Corte Europeia dos Direitos do Homem (CEDU) decidiu, por unanimidade, condenar o Estado italiano pela morte de Riccardo Magherini, ocorrida em Florença em 2014. A informação, confirmada por fontes judiciais e familiares, reabre uma ferida que permanece como objeto de contestação e dor: o uso continuado da força sobre um homem já inerte foi considerado pela Corte absolutamente desnecessário.
Os fatos, em sua cronologia mais elementar, são conhecidos: na noite de 3 de março de 2014, após uma seresta conturbada em Borgo San Frediano, Magherini — que havia consumido cocaína, segundo registros e relatos da época — foi contido por militares dos Carabinieri e imobilizado ao solo. Em gravações e filmagens amadoras, preservadas por testemunhas e por aparelhos celulares, é possível ouvir as últimas palavras do homem: “Não respiro, estou morrendo, tenho um filho”. Ainda assim, a imobilização se prolongou até o silêncio definitivo.
Do ponto de vista processual interno, os agentes envolvidos foram absolvidos em todas as instâncias previstas pelo ordenamento jurídico italiano. Foram três níveis de julgamento que, no seu desfecho, não reconheceram responsabilização penal pelos fatos. A família, contudo, manteve a convicção de que houve excesso de força e que a intervenção poderia ter sido conduzida de modo distinto.
Com o recurso levado à CEDU, a análise deslocou-se para os padrões de tratamento e proteção de quem está sob custódia do Estado. A Corte avaliou que manter Magherini imobilizado mesmo após ele haver cessado qualquer reação configurou um tratamento incompatível com as obrigações estatais de proteção da vida e da integridade física. Por isso a condenação unânime do Estado italiano — medida que tem efeito reputacional e obriga os órgãos competentes a revisar procedimentos e eventuais políticas de prevenção.
Há, no caso, uma síntese dolorosa entre tecnologia probatória e insuficiência judicial: imagens que documentam com crueza os últimos momentos de uma vida não garantiram, no plano nacional, a responsabilização dos que agiram. Isso realça um ponto central das democracias contemporâneas: nem sempre a evidência se transforma, automaticamente, em veredito.
A comparação com outros episódios internacionais de mortes sob custódia policial — a exemplo do caso de George Floyd em Minneapolis — surge nos relatos e entre especialistas como um alerta sobre padrões de intervenção e de escuta. Não se trata de equacionar identidades, mas de expor um denominador comum: a falha institucional quando a proteção da vida deveria ser prioritária.
O desfecho da decisão europeia não recompõe a perda da família de Riccardo Magherini. O pai do jovem declarou que chorou após a leitura da sentença — um gesto que traduz a dimensão irreparável do luto e a persistência de uma ferida aberta na memória pública.
Do ponto de vista prático, a condenação pela CEDU impõe ao Estado italiano a necessidade de ajustes legislativos e operacionais: revisão de procedimentos de contenção, formação sobre uso progressivo da força e mecanismos de responsabilização mais céleres e efetivos. É um chamado para um raio-x institucional que precisa, urgentemente, transformar constatações em prevenção.
O caso Magherini deixa questões duras: como as democracias tratam aqueles que, por vulnerabilidade ou descontrole, encontram na força pública a última resposta? E como assegurar que as filmagens, hoje onipresentes, não sejam apenas documentos de prova, mas instrumentos que contribuam para veredictos compatíveis com a verdade material?
Apuração in loco, cruzamento de fontes e a realidade traduzida em fatos brutos — essa é a exigência que permanece. A decisão da Corte Europeia é um passo formal; a responsabilidade concreta, porém, continua a exigir ação e mudança.





















