Por Aurora Bellini — Em uma decisão que ilumina novos caminhos para a proteção animal na administração pública, o TAR do Lácio anulou a ordem de abate dos dois javalis conhecidos como Naso e Rosino. A sentença (n. 202600820) acolheu o recurso apresentado pelo Rifugio Miletta, de Agrate Conturbia (Novara), e reconheceu o valor constitucional da tutela dos animais, lembrando sua condição de seres sencientes.
Os dois animais vivem desde 2022 no jardim de Giordana Giranti, em Bargagli (província de Gênova), depois de terem ficado órfãos em uma caçada e se abrigado na propriedade da moradora. Em junho de 2024, uma equipe veterinária da ASL 3 Liguria entrou na propriedade e entregou um ato de abate com a justificativa de prevenção da peste suína africana. A medida provocou mobilização do abrigo e levou ao recurso que agora foi acolhido pelo tribunal administrativo.
Ao fundamentar a decisão, o TAR do Lácio ressaltou que a vida de Naso e Rosino possui um valor autônomo que deve ser protegido, impondo à administração pública a obrigação de avaliar as situações de forma concreta e proporcional antes de adotar medidas irreversíveis. Em suas palavras, o tribunal lembra que o abate é uma intervenção extrema, admissível apenas mediante pressupostos rigorosos e análise caso a caso — e não deve ser a resposta automática a controvérsias envolvendo animais.
A decisão também observou a ausência de um risco sanitário concreto. Segundo o juiz, as medidas de biossegurança progressivamente reforçadas pelo Rifugio Miletta e pelas pessoas envolvidas tornaram improvável qualquer contato com outros animais e, consequentemente, a possibilidade de disseminação da peste suína africana. Esse ponto foi decisivo para afastar o argumento que embasou o ato inicial da ASL.
Como explica a advogada que acompanhou o caso, Angelita Caruocciolo, “o Estado de direito exige que as administrações públicas orientem os cidadãos, esclareçam situações controversas e incentivem caminhos de regularização antes de recorrer a soluções definitivas que atingem de forma irreversível a vida de animais”. Essa visão traduz um princípio que pode semear mudanças duradouras nas práticas administrativas e na convivência entre sociedade humana e fauna selvagem.
O episódio começou quando Giordana Giranti acolheu os filhotes em 2022 e tomou providências para isolar a área, evitando qualquer contato externo. Ela chegou a solicitar formalmente à Região Ligúria o afeto legal dos animais como animais de companhia, sem obter resposta administrativa. A chegada das forças públicas foi motivada por uma reclamação de vizinhança, e a situação escalou até ao ato de abate, que agora encontra-se revogado pelo tribunal.
Além do alívio imediato para Naso e Rosino, a sentença tem significado mais amplo: estabelece um precedente que reforça a necessidade de avaliações individualizadas e proporcionais em casos que envolvem fauna selvagem cuidada por pessoas físicas ou por organizações de conservação. As administrações locais foram convidadas, na prática, a priorizar soluções de acompanhamento, biossegurança e regularização antes de medidas extremas.
Enquanto a administração reavalia os próximos passos, o futuro dos dois javalis permanece na esfera do cuidado e da observação. O Rifugio Miletta e a rede de apoio continuam a garantir isolamento, biossegurança e bem-estar. Para quem acompanha essa história, há uma mensagem luminosa: decisões públicas que respeitam a vida animal podem também fortalecer a confiança social e cultivar novos modelos de convivência entre espécies.
Que este veredito sirva para iluminar novos caminhos na gestão do conflito entre saúde pública, proteção animal e convivência humana — sem perder de vista a prudência necessária quando vidas estão em jogo. A vitória de Naso e Rosino é, ao mesmo tempo, um renascimento cultural na forma de pensar políticas de bem-estar e um lembrete de que sempre há soluções a serem tecidas quando colocamos o cuidado no centro das decisões.






















