Por Aurora Bellini — La Via Italia
Um episódio que ilumina, com força dolorida, a urgência de regras claras e de vigilância responsável: em julho de 2024, em L’Aquila, uma senhora de 74 anos, Margherita Villante, foi atacada por um pitbull que havia fugido de uma residência próxima. A agressão, ocorrida enquanto a vítima organizava caixas à porta de casa, foi tão violenta que levou a múltiplas cirurgias, à amputação de membros superiores e, por fim, ao falecimento após uma longa internação.
Mais de um ano depois, a justiça italiana proferiu sentença contra a titular do animal — uma professora aposentada de 73 anos — condenando-a por homicídio culposo e lesões pessoais graves. Além da sanção penal, caberá à condenada pagar um ressarcimento à família da vítima, cujo valor será definido na esfera civil. É um desfecho que busca reparar, na medida do possível, aquilo que a negligência permitiu romper: a vida e a segurança de uma pessoa.
O que prevê a lei sobre quem detém um cão
Em diálogo com a nossa redação, a advogada Giada Bernardi, fundadora do escritório GiustiziAnimale, explica com clareza: o conceito jurídico de detentor não se confunde necessariamente com o de proprietário. Detentor é quem, num dado momento, tem o controle do animal — e tem o dever de zelar para que ele não cause danos a pessoas ou bens.
No campo penal, se um animal ataca e causa lesões, o responsável pode responder por lesões (de natureza leve, grave ou gravíssima), e a gravidade do crime será aferida com base na prognose e nas consequências para a vítima. Quando a agressão resulta em morte, como no caso de Margherita, pode-se configurar o crime de homicídio culposo, com as implicações penais correspondentes.
No plano civil, o dano causado pelo animal gera obrigação de ressarcimento. Mesmo que o detentor não seja o proprietário formal, ambos podem ser chamados a responder: o detentor pela guarda direta e quem confia o animal a terceiros (por exemplo, dog sitter) pode ver sua responsabilidade civil examinada dependendo das circunstâncias.
Lições e prevenção: vigilância, educação e políticas públicas
Este caso, duro como uma pedra lançada num lago sereno, convoca uma reflexão prática. A responsabilização judicial é importante, mas a prevenção — através de educação canina, medidas de contenção adequadas, fiscalização e políticas públicas claras — é a luz que evita tragédias. É preciso semear inovação nas normas e cultivar hábitos de prudência entre cuidadores de animais: coleiras apropriadas, supervisão em espaços privados e públicos, e protocolos claros quando se confia um animal a terceiros.
Ao iluminar esses pontos, não buscamos apontar dedos por si só, mas construir caminhos que reduzam riscos e valorizem a convivência segura entre humanos e animais. A jurisprudência, ao responsabilizar o detentor neste caso, reforça a ideia de que ter um animal é também um compromisso civil e ético — uma responsabilidade que exige atenção constante.
Enquanto a família de Margherita aguarda a reparação na esfera cível, resta-nos recolher a lição sombria que esse episódio nos deixa: a vigilância responsável e a regulamentação eficaz são sementes de segurança para toda a comunidade. Que esse sofrimento acenda, enfim, um horizonte límpido de mudanças e cuidados.
La Via Italia — iluminando novos caminhos entre sociedade, bem-estar animal e responsabilidade coletiva.






















