A Corte de Cassação italiana confirmou, em decisão já referendada no último dia 1º de julho, a pena de ergastolo para Paolo Bellini, reconhecido como um dos responsáveis pela strage di Bologna de 2 de agosto de 1980. No entendimento dos ministros da Sexta Seção Penal, a presença de Bellini na estação de Bolonha imediatamente após a explosão do dispositivo foi “amplamente accertata” e o suposto alibi apresentado pelo réu mostrou‑se completamente falso e previamente organizado.
Na fundamentação da sentença — um documento técnico de 109 páginas assinado pela juíza‑relatora Ersilia Calvanese — os magistrados descrevem que o argumento defensivo não resistiu ao conjunto probatório. A Corte aponta que o alegado alibi foi “elaborado in modo raffinato ed eseguito ‘abilmentè nei minimi particolari'” com o objetivo de ocultar o contributo específico de Bellini na execução do crime e de neutralizar o risco de ser visto no local no momento da explosão.
Segundo a Cassação, a condenação de Bellini foi construída por meio de uma “ricostruzione indiziaria rigorosa”, fundada em elementos que atingem o nível de robustez previsto pelo artigo 192 do código penal italiano. Entre os fatores que corroboraram a responsabilização estão interceptações telefônicas envolvendo Carlo Maria Maggi, depoimentos de testemunhas como Gianfranco Maggi, Dino Bartoli e Triestina Tommasi, e a própria trajetória criminal de Bellini, que o teria ligado a canais da extrema‑direita com acesso a explosivos cuja origem foi considerada compatível com a substância usada no atentado.
A decisão da Cassação confirmou ainda as condenações de outros dois réus que recorreram da sentença de apelação de Bolonha: o ex‑capitão dos carabinieri Piergiorgio Segatel, condenado a seis anos por depistaggio, e Domenico Catracchia, ex‑administrador de condomínio ligado a via Gradoli, em Roma, condenado a quatro anos por ter prestado falsas informações ao Ministério Público com a finalidade de desviar as investigações.
O representante do Ministério Público junto à Cassação, o procurador geral adjunto Antonio Balsamo, havia sustentado na sustentação oral a necessidade de rejeitar os recursos, tese que os magistrados acolheram ao analisar a prova indiciária e sua coerência interna. Para a Corte, o papel de Bellini na dinâmica delitiva foi claro: o transporte do material explosivo constituiu um contributo essencial à execução da bomba.
Em resumo, a Cassação consolidou um quadro probatório que, segundo os juízes, elimina a credibilidade do alibi e reafirma a participação ativa de Bellini no atentado que matou 85 pessoas e feriu cerca de 200. A sentença realça também a conformidade metodológica do julgamento de apelação, enfatizando a ausência de illogicità manifeste na avaliação das provas.
Este pronunciamento da mais alta corte penal italiana representa um marco processual relevante no longo capítulo de apurações sobre os atentados da chamada “strategia della tensione”, reafirmando, nos termos técnicos da Corte, a suficiência e a coerência do quadro indiciário reunido pelos magistrados de Bolonha.















