Apuração in loco e cruzamento de fontes confirmam: a coleta de assinaturas promovida por 15 cidadãos contrários à reforma da Justiça alcançou o quorum exigido de 500 mil assinaturas. A informação consta no portal oficial da iniciativa, que divulga o número de adesões obtidas pela via eletrônica desde 22 de dezembro.
Os organizadores — que qualificam o movimento como iniciativa popular — formalizaram recurso junto ao Tar do Lácio buscando a suspensão da deliberação governamental que marcou a votação para os dias 22 e 23 de março. Segundo os promotores, o Executivo aplicou interpretação restrita da norma ao fixar o prazo de realização do plebiscito em 60 dias, quando a legislação apontaria para um prazo de até 90 dias a contar da ordem da Cassação sobre os quesitos apresentados por parlamentares.
O tribunal administrativo não acolheu, em primeira instância, o pedido de suspensão da deliberação. O Tar agendou para 27 de janeiro a sessão da Câmara de Conselho destinada à análise colegiada do recurso.
Fatos brutos: a contagem pública das assinaturas online teve início em 22 de dezembro e, conforme o painel divulgado pelo comitê, atingiu a marca necessária para forçar o referendo. A expectativa dos organizadores é que o alcance do quorum obrigue a convocação do pleito nacional, enquanto o Governo mantém a decisão administrativa sobre o calendário eleitoral.
Na faxina de narrativas, é preciso destacar dois pontos objetivos: primeiro, a constatação documental da arrecadação das assinaturas via sistema eletrônico do próprio comitê; segundo, a intervenção judicial espontânea dos referendários, que questionam a conformidade temporal entre a deliberação governamental e a interpretação legal dos prazos estabelecidos após a ordem da Corte Suprema italiana (Cassazione).
O quadro processual segue: sem a suspensão pretendida, a deliberação que marca a data do referendo permanece válida até novo pronunciamento do Tar, previsto para a reunião colegiada de 27 de janeiro. A decisão dessa sessão poderá confirmar o calendário do Governo ou determinar medidas que alterem a data fixada para 22 e 23 de março.
Este relatório é resultado do cruzamento de dados públicos e do monitoramento direto das fontes oficiais do comitê promotório e do Tar do Lácio. Rigor técnico e clareza: mantemos registro dos fatos e atualizaremos a cobertura conforme saírem novas decisões judiciais ou administrativas.






















