La Via Italia — Em decisão publicada em Estrasburgo, a Corte Europeia dos Direitos Humanos considerou o Estado italiano responsável pela morte de Riccardo Magherini, ocorrido na noite de 3 de março de 2014 em Florença. O veredito aponta que não havia “a absoluta necessidade” de manter Magherini imobilizado no solo pelos Carabinieri, o que configurou falha do Estado na proteção da vida.
Os juízes da corte internacional limitaram-se a avaliar a responsabilidade estatal, sem entrar no mérito da conduta individual dos militares nem rever a decisão da justiça italiana que havia absolvido os três envolvidos. A Corte de Estrasburgo concluiu que as diretrizes vigentes na época não continham orientações claras e adequadas sobre o posicionamento em posição prona para reduzir riscos à saúde e à vida, e que faltava formação específica dos agentes no uso de técnicas de imobilização potencialmente letais.
Como reparação, a Corte Europeia dos Direitos Humanos determinou o pagamento de 140 mil euros aos familiares de Magherini a título de danos morais. A sentença ressalta que a obrigação do Estado de proteger a vida não se reduz à apuração penal de indivíduos, mas inclui a existência de procedimentos, formação e regras operacionais capazes de prevenir riscos previsíveis em detenções e contenções físicas.
O caso remonta à madrugada entre 2 e 3 de março de 2014. Segundo as investigações citadas na decisão, Riccardo Magherini — então com 39 anos e ex-jogador — sofreu uma crise de pânico, agravada pelo consumo de substâncias psicoativas, após desentendimento com um taxista e moradores de um estabelecimento, além de ter quebrado uma porta de vidro de um bar. Ao chegar ao local, os Carabinieri o contiveram e o mantiveram imobilizado de bruços até que Magherini sofreu uma parada cardiorrespiratória e veio a falecer.
Posteriormente, a Suprema Corte italiana (Cassazione) absolveu os três militares envolvidos, entendendo que não havia responsabilidade penal direta por parte deles no óbito. A decisão de Estrasburgo, entretanto, separa a dimensão penal da responsabilidade do Estado por lacunas no sistema — especialmente a ausência de protocolos claros sobre contenção em posição prona e insuficiência de formação para técnicas de imobilização que podem colocar a vida em risco.
Do ponto de vista técnico-jurídico, a sentença representa um alerta institucional: a existência de normas e de treinamento adequados é requisito mínimo para que o uso legítimo da força pelas forças de segurança não se transforme em causa de morte evitável. A Corte enfatiza que medidas operacionais ineficazes ou inexistentes — ainda que não imputáveis criminalmente a agentes individuais — podem configurar violação do dever estatal de proteção da vida.
Relatos oficiais e laudos mencionaram que Magherini estava em estado de agitação e sob efeito de drogas, circunstâncias que, segundo a defesa dos militares, teriam contribuído para o desfecho. A análise da CEDH, porém, voltou-se para o déficit de normas e capacitação no seio das forças policiais no momento dos fatos.
Esta decisão pode abrir precedente para revisões nas práticas operacionais e para pedidos de maior transparência sobre treinamento e protocolos de contenção no território italiano. Para a família, a condenação traduz um reconhecimento jurídico da responsabilidade estatal, traduzido na compensação financeira e no diagnóstico público das falhas institucionais.






















