Chiara Ferragni foi absolvida das acusações no julgamento em rito abreviado realizado pela Terceira Seção Penal de Milão, que a investigava por suposto estelionato agravado relacionado à promoção do pandoro Balocco “Pink Christmas” e das ovos de Páscoa da Dolci Preziosi. A empresária declarou que “acabou um pesadelo, estou muito contente por retomar minha vida. Tinha confiança na justiça e a justiça foi feita”.
O cerne do processo residia em mensagens e postagens nas redes sociais pelas quais, segundo a acusação, Ferragni teria deixado entender que parte do valor arrecadado com a venda daqueles produtos seria destinada a projetos de caridade. A investigação do Nucleo di Polizia Economico-Finanziaria da Guardia di Finanza apontou que, entre 2021 e 2022, seguidores e consumidores teriam sido induzidos em erro e que os lucros ilegítimos relacionados a essas vendas teriam sido da ordem de aproximadamente 2,2 milhões de euros.
Os procuradores adjuntos Eugenio Fusco e Cristian Barilli tinham pedido, em suas alegações, pena de um ano e oito meses de prisão para a influenciadora. A mesma pena foi requerida para seu ex-colaborador Fabio Damato, contra quem a acusação sustentava um papel “preeminente” nas campanhas comerciais. Para o presidente da Cerealitalia, Francesco Cannillo, o Ministério Público pediu uma condenação de um ano.
No entanto, os juízes milaneses declararam a improcedibilidade do procedimento em relação à qualificadora agravante: como não foi formalmente contestada a agravante, o delito restou rubricado como estelionato simples, crime que, na legislação italiana, é processável apenas mediante queixa da parte ofendida. A queixa existente havia deixado de prosperar após o pagamento, por parte de Ferragni, de ressarcimentos — efetuados tanto por sua empresa quanto a título pessoal — o que levou à decadência da possibilidade de prosseguimento penal.
Advogados de Ferragni, entre eles Giuseppe Iannaccone e Marcello Bana, reiteraram a ausência de dolo: tratar-se-ia, na melhor das hipóteses, de uma hipótese de publicidade enganosa resultante de erros de comunicação. Em âmbito administrativo e civil, a influenciadora já havia regularizado a situação, com doações e ressarcimentos que somariam cerca de 3,4 milhões de euros.
Em declarações espontâneas prestadas no tribunal em 25 de novembro, a ré afirmou: “Tudo o que fizemos foi de boa-fé, ninguém de nós lucrou”. Para sustentar essa versão, a defesa exibiu trocas de e-mails com a Balocco e outros documentos que, segundo a acusação e a defesa, ajudam a reconstruir o fluxo decisório das parcerias comerciais.
Trata-se de uma sentença que encerra uma fase penal para a influenciadora, mas que mantém abertas discussões sobre responsabilidade comunicativa em campanhas com apelo solidário — um tema que continuará sob escrutínio público e regulatório.
Apuração in loco e cruzamento de fontes marcaram a cobertura deste caso que mobilizou tribunais, forças de investigação financeira e especialistas em direito publicitário. A decisão de Milão decidiu com base em critérios de procedibilidade e na verificação documental do fluxo de compensações entre as partes.

















