Milão — O juiz per il procedimento abreviado (GUP) Emanuele Mancini proferiu hoje decisão no âmbito do processo conhecido como Hydra, condenando 62 réus e remetendo 45 a julgamento em um maxi-procedimento contra 145 pessoas, resultado da investigação da DDA de Milão.
Em leitura do dispositivo na aulabunker do cárcere de Opera, o magistrado acolheu a tese principal sustentada pelos promotores Alessandra Cerreti e Rosario Ferracane, da Procuradoria dirigida por Marcello Viola: a existência de uma associação mafiosa articulada, constituída por membros de três organizações criminosas distintas — Cosa Nostra, ‘ndrangheta e camorra — com atuação conjunta em território lombardo. A acusação descreve esse quadro como o núcleo do chamado “sistema mafioso lombardo“, formado para a realização de negócios ilícitos e para o controle de atividades econômicas na região.
As investigações foram conduzidas pelo Nucleo investigativo dos Carabinieri e se apoiaram, entre outros elementos, em recentes depoimentos de alguns réus que passaram a colaborar com a Justiça como pentiti. A instrução processual atravessou recursos e decisões diversas: em outubro de 2023 o juiz per le indagini preliminari Tommaso Perna havia rejeitado a maior parte das prisões preventivas, derrubando 142 pedidos de medidas cautelares sobre 153. Posteriormente, decisões do Tribunal do Riesame e da Cassação restabeleceram as medidas em grande parte.
Hoje a maioria dos acusados permanece em regime de detenção. A pena mais elevada aplicada no rito abreviado foi de 16 anos, imposta a Massimo Rosi, apontado como figura de relevo da ‘ndrangheta. Do total de 80 réus que optaram pelo rito abreviado, 18 foram absolvidos. Nove réus celebraram acordos de pena (patteggiamento). Além disso, 11 acusados foram prosseguidos com proscioglimento em audiência preliminar.
O quadro processual agora segue dividido entre os condenados na via abbreviata e aqueles encaminhados ao julgamento ordinário, mantendo a complexidade típica de operações que identificam laços entre diferentes famílias mafiosas e tentativas de infiltração em negócios legais.
Esta fase do processo Hydra reitera a avaliação da acusação sobre a cooperação entre organizações mafiosas no território lombardo e lança novos elementos sobre como se estruturam as alianças para negócios ilícitos e para a influência sobre a economia local.
Apuração e cruzamento de fontes continuam em curso para monitorar recursos, eventuais colaborações que surgirem e a evolução das ações penais relacionadas. A decisão do GUP representa um corte processual relevante, mas não encerra o conjunto de apurações e processos decorrentes da vasta atividade investigativa iniciada pela DDA de Milão.
Giulliano Martini
Correspondente La Via Italia — apuração in loco e cruzamento de fontes






















