Em decisão definitiva, a Corte de Cassação declarou inadmissível o recurso apresentado pelos advogados de Gianni Alemanno, mantendo-o no regime fechado do penitenziário romano de Rebibbia. A medida confirma que o ex-prefeito de Roma continuará a cumprir a pena de 22 meses de reclusão imposta no âmbito de um dos ramos da investigação conhecida como Mondo di Mezzo.
Os defensores do político, os advogados Cesare Placanica e Edoardo Albertario, pediram aos supremos magistrados a revisão parcial da condenação com base na recente abolição do tipo penal relativo ao abuso de função (abuso d’ufficio). A pretensão visava, especificamente, obter a revogação parcial da sentença referente ao primeiro dos capítulos de acusação que pesavam contra Alemanno.
Segundo os autos, Gianni Alemanno foi condenado por tráfico de influências em um dos filões do inquérito Mondo di Mezzo, tendo sido absolvido das demais imputações. O ex-prefeito foi preso em 31 de dezembro de 2024 após ser constatada a violação das prescrições relativas à execução de uma pena alternativa, o que motivou sua entrada em regime carcerário.
Na contestação submetida à Corte de Cassação, a defesa alegou a aplicação do princípio da abolitio criminis para o delito de abuso de função e requereu, por conseguinte, a parziale revoca da condenação. A Prima Sezione Penale da Cassazione já havia, em janeiro, rejeitado pedido semelhante, decisão contra a qual Placanica interpôs recurso. O Procurador-Geral, em suas conclusões, havia solicitado o rejeitamento do pleito defensivo.
Com a declaração de inadmissibilidade do novo recurso, a situação processual de Alemanno permanece inalterada: a pena de 22 meses continua a ser cumprida em regime detentivo. A Corte de Cassação, ao avaliar o caso, manteve os fundamentos de mérito e processuais que já culminaram nas decisões anteriores, sem reconhecer elementos que autorizassem a modificação da medida.
Do ponto de vista jurídico, a controvérsia central dizia respeito ao efeito da abolição legislativa sobre sentenças já transitadas em alguma instância e sobre pedidos de revoca parcial. A Cassação, ao indeferir o recurso por inadmissibilidade, não apreciou — na íntegra — novas alegações de mérito propostas pela defesa, consolidando, assim, o quadro punitivo que determinou a execução imediata da pena.
Trata-se de um capítulo relevante na tramitação judicial do caso Mondo di Mezzo, investigação que marcou a cena pública romana por ligações entre figuras políticas, operadores do setor privado e supostas práticas de clientelismo e ilicitudes administrativas. A decisão da Cassação reforça a vigília sobre o cumprimento de penas alternativas e a consequente ativação do regime detentivo em caso de descumprimento.
Apuração e verificação em cruzamento de fontes indicam que não há, até o momento, nova movimentação processual capaz de alterar o status prisional de Alemanno. A defesa poderá avaliar eventuais outras vias processuais, dentro dos limites legais, mas a execução da pena segue em curso enquanto a decisão da Suprema Corte se mantiver.



















