A partir de 1º de janeiro de 2026, entrou em vigor uma importante atualização nas regras de aquisição da cidadania italiana para menores nascidos fora do país, conforme estabelecido na Lei Orçamentária de 2026. A mudança prolonga o prazo para que os pais apresentem a declaração necessária de um ano para três anos, permitindo maior flexibilidade para famílias italianas vivendo no exterior.
Quem se beneficia da nova regra?
As alterações se aplicam exclusivamente a menores nascidos no estrangeiro, filhos de pais italianos por nascimento, e que, sob a legislação anterior, não transmitiam automaticamente a cidadania. É importante destacar que essas disposições não se aplicam a casos de aquisição da cidadania por naturalização, casamento ou benefícios legais posteriores. Para essas situações, continuam valendo as regras ordinárias.
Além disso, não será mais necessário pagar a taxa de 250 euros, normalmente exigida pelo Ministério do Interior, tornando o processo mais acessível.
Ou seja: A medida, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, amplia o prazo para que os pais apresentem a declaração de vontade: agora, eles têm três anos para concluir o procedimento gratuitamente.
Para crianças nascidas antes de 25 de maio de 2025, as regras anteriores permanecem: a declaração deve ser apresentada até 31 de maio de 2026, com a taxa de 250 euros ainda obrigatória.
Como funciona a aquisição da cidadania
De acordo com o parágrafo 1-bis do Artigo 4 da Lei nº 91/1992, atualizado em 2025, o menor pode adquirir a cidadania italiana se ambos os pais ou o tutor apresentarem uma declaração de intenção no prazo de três anos após o nascimento da criança. Essa declaração deve ser feita pessoalmente perante um funcionário autorizado, garantindo a formalidade e a validade do ato.
É importante observar que, nas novas condições, a criança não é considerada cidadã italiana por nascimento nem por direito de sangue. A cidadania passa a vigorar a partir do dia seguinte à apresentação da declaração, ou, em caso de registro em consulado, a partir do dia seguinte à formalização pelos pais.
Regras transitórias e prazo final
O Decreto Legislativo n.º 36/2025, artigo 1.º, alínea 1-ter, estabelece normas transitórias aplicáveis a um grupo específico de indivíduos, desde que cumpram simultaneamente três requisitos:
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O menor não deve ter completado 18 anos em 24 de maio de 2025, data de conversão do decreto em lei;
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Deve ser filho de cidadão italiano por nascimento, enquadrado nas situações previstas no Artigo 3.º-bis da Lei nº 91/1992;
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A declaração de intenção deve ser apresentada ao consulado competente até 31 de maio de 2026.
Como no procedimento regular, a declaração deve ser feita pessoalmente e formalmente na presença de um funcionário autorizado de registro civil.
Procedimentos e documentação
Os pais ou responsáveis devem seguir as instruções disponibilizadas pelas representações diplomáticas e consulares italianas. Toda a documentação necessária, incluindo formulários e exigências de comprovação, pode ser consultada nos sites oficiais das embaixadas e consulados italianos.































