A cidadania italiana por casamento, juridicamente denominada naturalização por matrimônio, é um procedimento regulamentado pela legislação italiana e destinado a cônjuges de cidadãos italianos que preencham requisitos específicos. Para o ano de 2026, o processo permanece sujeito a critérios formais, prazos legais e à apresentação de documentação completa e devidamente regularizada.
Considerando o aumento do número de solicitações, a padronização dos procedimentos e o maior rigor na análise administrativa, é fundamental compreender, de forma objetiva e atualizada, quais são os requisitos exigidos, quais documentos devem ser apresentados e como se dá a tramitação do pedido.
1. Prazo mínimo de casamento antes de aplicar
Um dos requisitos mais importantes é o tempo de casamento civil válido:
Para quem reside na Itália
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É possível solicitar a cidadania após 2 anos de casamento, contado a partir da data da celebração ou da data em que o cônjuge italiano adquiriu a cidadania, se foi por naturalização.
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Prazo reduzido pela metade (1 ano) se o casal tiver filhos menores ou adotados.
Para quem reside no exterior
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O pedido só pode ser feito após 3 anos de casamento.
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Prazo reduzido para 18 meses se o casal tiver filhos menores ou adotados.
Importante: o casamento deve ter sido transcrito no Comune italiano (registro municipal em Itália) para que seja considerado válido no sistema italiano
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2. Residência e AIRE (para quem vive no exterior)
Se o casal mora fora da Itália:
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O cônjuge italiano deve estar registrado no AIRE (Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero) no consulado correspondente.
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O casal deve comprovar que vive no mesmo endereço e manter o cadastro atualizado.
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A aplicação é feita através do consulado italiano da jurisdição onde o requerente reside.
Há projetos de lei em discussão que podem exigir residir legalmente na Itália para solicitar a cidadania por casamento, mas até o momento da atualização este requisito não foi oficialmente implementado e a regra tradicional permanece válida enquanto a lei não muda.
3. Proficiência em italiano – exigência obrigatória
Desde 2018, a lei italiana exige que o cônjuge estrangeiro demonstre conhecimento da língua italiana de nível mínimo B1 do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR).
Isso é feito por meio de certificação oficial (ex.: CILS, CELI, PLIDA ou outras reconhecidas pela legislação italiana).
Em alguns casos excepcionais como pessoas com limitações cognitivas ou deficiências, a exigência pode ser relativizada, com base em decisões judiciais recentes, mas isso depende de cada situação.
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4. Requisitos de conduta e antecedentes criminais
O pedido de cidadania italiana também exige:
Registro “limpo” de antecedentes criminais tanto do país de origem quanto de quaisquer países onde o requerente tenha vivido, com tradução e legalização/apostila de documentos quando necessário.
Ausência de condenações por crimes puníveis com pena superior a três anos na Itália, ou superiores a um ano no exterior, para delitos não políticos.
5. Documentos exigidos para o pedido
Você deverá digitalizar e anexar os seguintes documentos no portal do Ministério do Interior:
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Passaporte ou documento de identidade válido
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Codice fiscale
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Permesso di soggiorno
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Certidão de antecedentes criminais do(s) país(es) onde viveu nos últimos 10 anos (apostilada e traduzida). Expedida com no máximo 90 dias!
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Certificado de língua italiana B1
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Atto integrale di matrimonio (certidão de casamento registrada na Itália)
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Comprovante de pagamento da taxa de €250 + marca da bollo €16
5.1 – Acesso ao portal do Ministério do Interior
O pedido é feito através do portal:
https://portaleservizi.dlci.interno.it
5.2 – Preenchimento do formulário
Durante o processo online, você deverá:
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Preencher seus dados pessoais, de residência e do casamento.
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Informar as datas e países onde morou nos últimos 10 anos.
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Anexar os documentos escaneados em PDF, legíveis.
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Confirmar e enviar o pedido.
- Pagamento da taxa
5.3 – O que acontece após o envio
Após o envio, o sistema emitirá um número de protocolo, e a sua prática será analisada pela Prefettura da sua província de residência.
Você poderá:
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Acompanhar o status do pedido pelo próprio portal.
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Ser convocado(a) para entrevista presencial ou entrega de documentos originais.
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Ser informado(a) caso haja necessidade de correções ou documentos adicionais.
Atenção em caso de mudança de residência após o envio do pedido
Se você já enviou o seu pedido de cidadania italiana por casamento e, posteriormente, mudou de residência dentro da Itália, é essencial comunicar essa alteração ao Ministério do Interior o quanto antes.
Muitos solicitantes não sabem que, ao mudar de Comune, a Prefettura competente também muda, e isso impacta diretamente na análise do processo. Se os dados não forem atualizados corretamente, o procedimento pode sofrer atrasos ou até ser suspenso por inconsistência de informações.
Por isso, assim que a atualização da residência for concluída no Anagrafe, acesse a área reservada do portal da cidadania e envie uma comunicação formal ao Ministério do Interior, anexando:
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o novo certificado de residência (certificato di residenza aggiornato);
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e o formulário de “Comunicazione di variazione di residenza“ devidamente preenchido.
Essa etapa é fundamental para garantir que a Prefettura correta assuma o andamento do seu processo e que não haja atrasos ou confusões futuras, especialmente no momento do juramento. Essa simples etapa garante que o processo continue tramitando sem interrupções e que o juramento, no futuro, seja feito no Comune atual de residência.
5.4 – Tempo de espera
O prazo legal para conclusão do processo é de até 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses em casos excepcionais. Na prática, muitos processos levam entre 18 e 36 meses, dependendo da província.
Caso o pedido seja rejeitado por falta de requisitos obrigatórios, será emitida uma ordem de indeferimento fundamentada.
5.5 – JURAMENTO
O juramento é realizado apenas com hora marcada. Quando o ato formal de concessão da cidadania “Decreto di concessione” for recebido pelo Consulado, é providenciada a entrega do mesmo por carta registrada A.R. e feito um convite a pessoa a fazer o juramento com todas as instruções. O prazo para o requerente comparecer ao consulado italiano para fazer o juramento varia dependendo do consulado.
Por isso, é essencial manter atualizado o cadastro, informando ao Consulado qualquer mudança de endereço, mesmo dentro de uma mesma cidade.
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5.6 – Dicas para evitar atrasos
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Envie os documentos corretamente traduzidos e apostilados.
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Mantenha seu registro no Anagrafe atualizado durante o processo.
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Certifique-se de que o certificado de idioma B1 esteja dentro das exigências oficiais.
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Guarde cópias impressas de todos os documentos anexados digitalmente.
A cidadania italiana por casamento continua sendo, em 2026, uma via segura e legal para quem construiu sua vida ao lado de um cidadão ou cidadã italiano(a). No entanto, é um processo que exige planejamento, atenção aos prazos, cumprimento rigoroso dos requisitos legais especialmente o idioma em nível B1 e organização documental.
Diante de possíveis mudanças legislativas em discussão, iniciar o processo o quanto antes pode representar uma vantagem importante, evitando exigências mais rígidas no futuro. Estar bem informado, manter o vínculo conjugal regularizado na Itália e preparar a documentação com antecedência são passos essenciais para aumentar as chances de sucesso.
Mais do que um direito, a cidadania por casamento é o reconhecimento formal de um vínculo já existente e quando bem conduzida, pode abrir portas para uma nova etapa de vida na Itália e na União Europeia.































