A Corte Constitucional da Itália surpreendeu ao marcar para o dia 11 de março de 2026, às 9h30, a audiência pública destinada a apreciar a questão de constitucionalidade suscitada pelo Tribunal de Turim contra o art. 3-bis da Lei 91/1992, norma adicionada pelo Decreto-Lei n.º 36/2025, posteriormente convertido na Lei n.º 74/2025 — a medida conhecida entre ítalo-descendentes como o “Decreto da Vergonha”.
A informação consta do Avviso di Udienza Pubblica publicado em 1.º de dezembro de 2025 pela própria Corte, referente ao processo de registro n.º 167/2025, que trata do caso Maria Eugenia Escovar Alvarado e outros vs. Ministério do Interior, conforme relatado pelo advogado e professor Giovanni Bonato, um dos patronos da ação.
De acordo com o comunicado oficial, a audiência analisará exclusivamente a ordinanza proveniente de Turim, a qual questiona a compatibilidade do novo art. 3-bis com princípios constitucionais fundamentais, como a igualdade perante a lei, a proteção de direitos adquiridos e a razoabilidade legislativa. Até o momento, não há confirmação pública sobre a inclusão de outras ordinanze no mesmo julgamento.
Entre os profissionais habilitados pela Corte para atuar na sessão estão, pela parte dos requerentes, os advogados Benedetta Ballatore, Giovanni Bonato, Giovanni Caridi, Alfonso Celotto, Diego Corapi, Riccardo De Simone e Monica Lis Restanio. Representando o Governo italiano, figuram no processo os advogados do Estado Lorenzo D’Ascia e Ilia Massarelli.
O procedimento também conta com diversos intervenientes, entre os quais se destacam Leonardo Pablo Crossa Guzmán, Larry Anthony Fichera, a Associazione Giuristi Iure Sanguinis (AGIS), a Confederazione degli Italiani nel Mondo, Luiz Augusto Tozi, a Associazione Italiana ‘Sardi Uniti’, Milton Sperafico e outros, todos representados pelos advogados listados no documento oficial.
Além da ordinanza proveniente de Turim, é de conhecimento público que existe outra ordinanza — oriunda da ação promovida pela advogada Maria Stella La Malfa, no Tribunal de Mântova — igualmente dirigida a impugnar o art. 3-bis da Lei 91/1992. No entanto, até o presente momento não há registro público de que essa remessa tenha sido numerada, admitida ou vinculada à audiência do dia 11 de março de 2026.
A definição do juiz relator ainda não foi tornada pública pela Corte.
Com a marcação do julgamento, o Decreto-Lei 36/2025 — considerado por juristas e associações como uma das medidas mais restritivas na história do reconhecimento da cidadania italiana por descendência — passa pela primeira vez ao escrutínio do mais alto órgão de garantia constitucional da Itália. O veredito poderá ter efeitos imediatos sobre milhares de processos atualmente suspensos no Brasil, Argentina, Uruguai e outros países com grande presença de descendentes de italianos.
A Corte Costituzionale della Repubblica Italiana é composta por quinze ministros. Segundo o site oficial da Corte, os membros em exercício incluem juízes nomeados por diferentes poderes e instituições judiciais. A decisão sobre a constitucionalidade do art. 3-bis estará sob a análise desse colegiado, cuja composição e posicionamentos serão observados com atenção por juristas, associações e pelos afetados pelo novo quadro normativo.
O agendamento da audiência representa um marco processual no debate sobre as regras de atribuição de cidadania italiana por descendência e concentra atenções sobre a interpretação constitucional do dispositivo contestado. Defensores da medida e grupos de defesa dos direitos dos descendentes acompanham com expectativa o desenlace do julgamento.































