O Presidente da República, Sergio Mattarella, assinou cinco decretos de graça com base no previsto no art. 87, comma 11 da Constituição. Os atos de clemência foram emitidos após a conclusão das instruções e o parecer favorável do Ministro da Justiça, conforme anunciado nesta segunda-feira.
Entre os beneficiados consta Hamad Abdelkarim, nascido em 1995, condenado a uma pena total de trinta anos de reclusão por crimes de participação em homicídios múltiplos e pela violação das normas sobre imigração, relativos a episódios ocorridos em 2015. No caso de Abdelkarim foi concedida uma graça parcial, que extinguiu parte da pena privativa de liberdade ainda por cumprir.
Ao fundamentar a decisão, o Presidente levou em conta o parecer favorável do Ministro da Justiça, bem como circunstâncias específicas do caso: a jovem idade do condenado no momento dos fatos, o longo período de detenção — superior a dez anos, iniciado em agosto de 2015 — e os sinais de recuperação e reinserção que o detento exibiu ao longo do tempo, reconhecidos pelo magistrado de vigilância. Foi igualmente considerado o contexto particularmente complexo e dramático em que os delitos ocorreram.
Os juízes da Tribunal de Apelação de Messina (Corte d’appello di Messina) já haviam, por sua vez, rejeitado pedido de revisão relacionado ao processo, decisão mencionada nas motivações do ato de clemência.
O pronunciamento do Presidente não detalhou os outros quatro decretos e respectivos beneficiários no mesmo nível de pormenor divulgado para Abdelkarim, limitando-se a informar que cinco medidas foram assinadas após o regular procedimento de verificação e manifestação do Ministro da Justiça.
Os decretos de graça representam uma prerrogativa constitucional exercida pelo Chefe do Estado, reservada a situações em que, após a instrução e a avaliação ministerial, se considera oportuno atenuar ou extinguir parte de uma pena em face de fatores pessoais, processuais ou humanitários que justifiquem clemência.
Continuarão em curso, conforme praxe administrativa e judiciária, as formalidades e comunicações de rito. Novas informações sobre eventuais desdobramentos ou sobre os demais beneficiários poderão ser divulgadas pelas autoridades competentes.
Fonte: ANSA — link para a matéria original































