Se você é cidadão italiano registrado no AIRE e se mudou para o exterior por motivos de trabalho, boas notícias: você não perde o direito ao desconto no imposto de registro ao comprar sua primeira casa na Itália, mesmo que não pretenda morar nela imediatamente. A Administração Tributária Italiana, na Resposta nº 312 de 15 de dezembro de 2025, confirmou que essa regra vale especialmente para quem quer comprar um imóvel no município onde estudou e frequentou a universidade.
Quem Pode se Beneficiar
Você pode aproveitar o benefício se:
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Morou ou trabalhou na Itália por pelo menos cinco anos antes de se mudar para o exterior.
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Quer comprar um imóvel localizado no seu município de nascimento, no município da última residência ou no município onde estudou ou trabalhou.
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Não possui outros imóveis comprados com os benefícios de “primeira habitação” e não detém direitos sobre imóveis no mesmo município ou em território nacional.
Pontos importantes para quem está no exterior
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Não é necessário transferir sua residência para o município do imóvel.
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Não é obrigatório usar o imóvel como residência principal.
Isso significa que você pode comprar a casa e manter sua residência no exterior, sem perder o desconto no imposto de registro.
O Que Conta Como Vínculo com o Município
Para efeito de benefício, a Administração Tributária considera qualquer tipo de atividade exercida na Itália, incluindo:
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Estudos universitários ou escolares
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Trabalho voluntário
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Atividades esportivas
Ou seja, se você concluiu sua formação ou passou um período significativo estudando em uma cidade, isso já pode garantir o direito ao desconto.
Como Funciona o Benefício
O desconto no imposto de registro é aplicado conforme a Nota II-bis da Tarifa, anexada ao Decreto Presidencial nº 131/1986, com alterações pelo Decreto Legislativo nº 69/2023.
Na prática:
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Você identifica o município onde completou seus estudos ou exerceu atividades profissionais.
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Confirma que atende aos critérios de residência ou atividade por cinco anos na Itália.
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Compra o imóvel sem precisar transferir residência ou declarar como residência principal.
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Aplica o desconto no imposto de registro para “primeira casa”.
Exemplo Prático
Maria é cidadã italiana, mora na Alemanha e trabalha como engenheira. Ela estudou toda a sua universidade em Turim e agora deseja comprar um apartamento lá. Mesmo sem morar na Itália atualmente, Maria pode:
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Adquirir o apartamento em Turim.
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Beneficiar-se do desconto no imposto de registro.
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Manter sua residência na Alemanha.
Isso é possível porque Maria cumpre os requisitos legais: vínculo com o município (universidade), cinco anos de residência/atividade na Itália e nenhum outro imóvel com benefícios fiscais.
Quem não se enquadra?
Se você nunca teve residência ou atividade na Itália, você não se enquadra nos requisitos tradicionais da Nota II-bis (DPR 131/1986), que exige:
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Ter residido ou exercido atividade na Itália por pelo menos cinco anos antes da compra;
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Que o imóvel esteja no município de nascimento, última residência ou onde você exerceu atividade profissional.
Sem esses vínculos, o desconto no imposto de registro não se aplica, mesmo sendo cidadão italiano registrado no AIRE.
Alternativas Possíveis
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Compra normal de imóvel: Sem o benefício fiscal da “primeira habitação”, mas ainda podendo adquirir propriedades na Itália como cidadão italiano.
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Planejar residência futura: Caso haja intenção de morar na Itália e estabelecer vínculo formal (residência ou atividade), futuramente pode ser possível solicitar benefícios fiscais, mas não de imediato.
Se você é cidadão italiano vivendo ou trabalhando no exterior, não precisa abrir mão do incentivo para a compra da primeira casa na Itália. O benefício existe justamente para manter o vínculo com o país, reconhecendo atividades como estudo, trabalho ou voluntariado.
O importante é verificar:
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Onde você estudou ou trabalhou na Itália.
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Se não possui outros imóveis com benefícios fiscais.
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Se pode comprovar pelo menos cinco anos de vínculo com a Itália.
Seguindo esses passos, você garante o desconto no imposto de registro, mesmo morando fora do país, e realiza o sonho de ter sua casa na Itália.
Se você é cidadão italiano vivendo ou trabalhando no exterior, não precisa abrir mão do incentivo para a compra da primeira casa na Itália. O benefício fiscal existe justamente para manter o vínculo com o país, reconhecendo atividades como estudo, trabalho ou voluntariado.
Para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que você aproveite ao máximo as isenções fiscais, contar com uma consultoria especializada faz toda a diferença. A La Via Italia oferece assessoria completa para cidadãos italianos no exterior que desejam adquirir seu imóvel na Itália, orientando sobre documentação, benefícios fiscais e procedimentos legais de forma prática e segura.
Fonte: FISCO OGGI. Studi in Italia ma lavoro all’estero: sì alle agevolazioni prima casa. Roma: Agenzia delle Entrate, 15 dez. 2025. Disponível em: https://www.fiscooggi.it/portale/-/studi-in-italia-ma-lavoro-all-estero-s%C3%AC-alle-agevolazioni-prima-casa-. Acesso em: 15 dez. 2025.





























