O sistema de aquecimento centralizado é muito comum na Itália, especialmente em condomínios e prédios mais antigos. Quando há esse tipo de instalação, os moradores pagam mensalmente uma estimativa do consumo. Ao final do ano, é feito o chamado conguaglio annuale riscaldamento um ajuste obrigatório que pode gerar crédito ou débito para o inquilino.
O que é o Conguaglio Annuale do Aquecimento?
O conguaglio é um ajuste anual entre:
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o que você pagou ao longo do ano (previsões mensais), e
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o que realmente consumiu de aquecimento.
É parecido com uma “conta de luz” estimada: você paga um valor fixo mensal e depois é ajustado conforme o uso real.
O conguaglio pode resultar em:
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Crédito → se você pagou mais do que consumiu.
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Débito → se consumiu mais do que as previsões indicavam.
Esse cálculo é feito pelo administrador do condomínio ou pela empresa responsável pelo sistema de aquecimento centralizado.
Como funciona o cálculo do Conguaglio
O cálculo geralmente considera:
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Leitura dos distribuidores de calor (se o prédio possui contabilização individual).
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Consumo real do sistema central dividido entre os apartamentos.
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Custos de manutenção, combustível e operação do aquecimento.
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Percentual fixo + percentual variável:
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Parte fixa: custos gerais do sistema (manutenção, perdas, funcionamento básico).
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Parte variável: consumo efetivo de cada apartamento.
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O administrador soma todos esses elementos e calcula quanto cada residência realmente deveria pagar.
O que acontece quando você sai do imóvel?
Essa é a parte que mais gera dúvidas entre inquilinos.
Quando o inquilino encerra o contrato antes do fechamento anual do conguaglio, acontecem duas coisas:
1. É feita uma leitura final dos consumos
A imobiliária, o proprietário ou o administrador solicita:
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leitura dos contadores individuais (se houver), ou
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cálculo proporcional ao período de permanência no imóvel.
Assim, registra-se o consumo real até a data da entrega do imóvel.
2. O inquilino continua responsável pelo ajuste proporcional
Mesmo deixando o imóvel antes do fechamento do ano, o inquilino:
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deve pagar eventual diferença relativa ao período em que residiu,
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tem direito a crédito caso tenha pago mais do que realmente consumiu.
O conguaglio será enviado ao proprietário, que posteriormente repassa o valor ao ex-inquilino.
3. O valor pode demorar meses para sair
O conguaglio anual é feito somente após:
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fechamento do período de aquecimento (geralmente março/abril),
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cálculos da administradora,
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aprovação do condomínio.
É normal o acerto chegar meses depois de você já ter deixado o imóvel.
Quem paga: inquilino ou proprietário?
Segundo a prática usual e as normas italianas:
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O inquilino paga o consumo (parte variável).
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O proprietário paga a manutenção extraordinária, se houver.
Mas o conguaglio anual de consumo é sempre responsabilidade do inquilino, porque está ligado ao uso do aquecimento durante sua estadia.
A lei e a prática permitem ao proprietário reter parte do caução
Caso haja previsão clara de despesas pendentes relacionadas ao período em que o inquilino morou, como:
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Conguaglio do aquecimento,
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Conguaglio do condomínio,
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Despesas ordinárias ainda não fechadas,
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Consumo de água ou aquecimento com acerto anual.
O proprietário não é obrigado a devolver 100% do caucão se:
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Ainda não foi emitido o conguaglio, e
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Ele tem justificativa concreta de que poderá existir uma diferença a ser paga.
Não existe um valor fixo, mas normalmente ele retém:
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O equivalente ao consumo estimado do período restante, ou
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Uma parte proporcional do último conguaglio conhecido.
Quando o conguaglio for emitido, o proprietário deve ajustar
Depois que o administrador emitir o conguaglio anual (pode ser meses depois da saída), o procedimento é:
Se o valor for maior que o caução retido
O inquilino deve pagar a diferença.
Se o valor for menor
O proprietário deve devolver o restante do caução retido.
Se houver crédito no conguaglio
O crédito pertence ao inquilino, proporcional ao período em que morou, e deve ser repassado a ele.
Quando o proprietário deve devolver o caução?
O prazo “ideal” é após a entrega da chave e no máximo dentro de 30 dias após a entrega das chaves, desde que:
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Não haja danos,
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Não haja valores pendentes conhecidos.
Mas quando existe um conguaglio pendente, a prática comum é:
👉 devolver a maior parte do caução, deixando apenas uma quantia reservada para o ajuste futuro.
Isso é bastante aceito na Itália porque o conguaglio pode demorar meses, e o proprietário não é obrigado a assumir o risco de pagar um acerto que pertence ao ex-inquilino.
A questão do conguaglio realmente pega de surpresa quem está alugando um imóvel na Itália pela primeira vez. Seja porque o contrato chegou ao fim, seja porque a pessoa decidiu simplesmente se mudar, esse ajuste anual pode parecer algo simples à primeira vista mas, na prática, pode gerar uma boa dor de cabeça.
Por isso, é fundamental manter todas as provas de pagamento organizadas, incluindo boletos, recibos e comunicações feitas durante o período de locação. Da mesma forma, ter uma comunicação clara e contínua com o proprietário ou com a imobiliária ajuda a evitar conflitos e facilita a resolução pacífica de qualquer diferença que surja no momento do acerto final.
Em resumo: informação, documentação e diálogo são as melhores formas de evitar surpresas desagradáveis no encerramento do contrato.































