Na sessão de 20 de novembro de 2025, o Conselho de Ministros da Itália aprovou, de forma definitiva, três decretos legislativos de grande relevância para o setor do emprego e para a legislação tributária. Esses decretos implementam mandatos legais e reformas previstas em leis recentes e trazem alterações significativas em diversos campos, incluindo tributação, terceiro setor, incentivos e regulamentações empresariais.
1. Reforma Tributária e Terceiro Setor
O primeiro decreto legislativo aprovado implementa o mandato do Governo previsto na Lei nº 111/2023, relativo à reforma tributária. Entre os principais pontos estão:
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Terceiro setor e organizações de caridade: A entrada em vigor das disposições que obrigariam essas organizações a cumprir requisitos de IVA, contabilidade e faturação foi prorrogada até 2036. Essa medida visa aliviar a carga burocrática para entidades que prestam serviços aos seus membros, garantindo mais tempo para adaptação às normas fiscais.
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Crises empresariais e desporto: O decreto também traz disposições voltadas à gestão de crises em empresas e regulamentações para entidades desportivas, alinhando as exigências legais à realidade operacional desses setores.
Essa medida é considerada estratégica, pois permite maior previsibilidade e segurança jurídica para organizações sem fins lucrativos, desportivas e pequenas empresas, facilitando a gestão fiscal e administrativa.
2. Ajustes e Correções na Tributação
O segundo decreto contém disposições suplementares e corretivas sobre diversos impostos e estatutos legais, incluindo:
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IRPEF e IRES: Alterações nas regras de tributação de pessoas físicas e jurídicas;
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Tributação internacional: Ajustes para harmonização com normas de tributação transfronteiriça;
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Imposto sobre herança e doações e imposto de registro: Atualizações que simplificam procedimentos e corrigem lacunas legais;
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Direitos do contribuinte e sanções tributárias: Revisão de estatutos, sanções administrativas e criminais, bem como regras sobre impostos estaduais de menor relevância, justiça tributária, pagamentos e cobranças.
Esse decreto representa uma atualização necessária da legislação tributária, corrigindo inconsistências e oferecendo mais clareza e segurança jurídica para contribuintes e empresas.
3. Código de Incentivos
O terceiro decreto legislativo aprovado refere-se ao Código de Incentivos, implementando o art. 3, parágrafos 1 e 2, alínea b) da Lei nº 160/2023.
Este decreto consolida e organiza os incentivos públicos e fiscais, com foco em estimular investimentos, inovação e desenvolvimento econômico. O Código de Incentivos oferece uma estrutura única que facilita a compreensão das oportunidades de apoio financeiro e benefícios fiscais disponíveis, tornando o sistema mais acessível a empresas e empreendedores.
Impactos Esperados
A aprovação desses decretos traz efeitos diretos e indiretos para o setor do emprego, empresas, organizações sem fins lucrativos e cidadãos:
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Mais segurança jurídica para entidades do terceiro setor;
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Ajustes fiscais claros que reduzem ambiguidades e riscos de penalidades;
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Incentivos estruturados para investimentos e inovação;
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Prorrogações estratégicas que permitem adaptação gradual às novas normas.
Com essas medidas, o Governo italiano busca modernizar a legislação tributária e administrativa, ao mesmo tempo em que oferece suporte a setores essenciais da economia e da sociedade.































