Muitas pessoas se perguntam se é possível acrescentar o sobrenome do cônjuge ao passaporte após o casamento. No entanto, de acordo com o ordenamento jurídico italiano, a alteração de sobrenome em virtude do casamento não é reconhecida na Itália. Ou seja, o sobrenome do titular permanece inalterado, independentemente da mudança civil ou social de nome adotada após o casamento.
Apesar disso, existe uma alternativa para quem deseja registrar a união de forma visível no passaporte. Após a conclusão do registro da certidão de casamento junto ao consulado italiano, é possível incluir uma observação na página 4 do passaporte, indicando o sobrenome completo do cônjuge.
Essa observação pode ser solicitada tanto no momento da emissão de um novo passaporte quanto em um passaporte já emitido, desde que o registro do casamento esteja concluído.
Portanto, mesmo que o sobrenome não seja oficialmente alterado no documento, a anotação permite que a união seja formalmente reconhecida no passaporte, oferecendo maior clareza em viagens e trâmites internacionais.
Para mais informações sobre como registrar sua certidão de casamento e incluir a observação no passaporte, consulte o Consulado Italiano responsável pela sua jurisdição.































