O NASpI (Nuova Assicurazione Sociale per l’Impiego – Novo Seguro Social para o Emprego) é um subsídio mensal de desemprego pago pelo INPS aos trabalhadores que ficaram desempregados de forma involuntária.
Instituído pelo Decreto Legislativo n.º 22 de 4 de março de 2015, o NASpI representa uma das principais formas de proteção social para milhões de trabalhadores na Itália.
O benefício é concedido por um período equivalente à metade das semanas de contribuição realizadas nos quatro anos anteriores ao desemprego, até o limite máximo de 24 meses.
O sistema considera apenas as contribuições ainda não utilizadas para outros benefícios semelhantes.
Mais do que um simples auxílio financeiro, o NASpI também tem como objetivo facilitar a reinserção no mercado de trabalho, por meio de políticas ativas e programas oferecidos pelos Centros de Emprego locais (Centri per l’Impiego).
Quem tem direito ao NASpI?
O NASpI é destinado a trabalhadores que perderam o emprego involuntariamente e que se enquadram nas seguintes categorias:
-
Funcionários com contratos permanentes ou a termo;
-
Aprendizes de qualquer setor;
-
Membros trabalhadores de cooperativas com vínculo empregatício;
-
Profissionais do setor artístico com vínculo subordinado (como atores, músicos ou técnicos de entretenimento);
-
Funcionários públicos com contratos a termo;
-
Trabalhadores agrícolas permanentes empregados em cooperativas que processam ou comercializam produtos agrícolas (desde 2022).
Por outro lado, não têm direito ao NASpI:
-
Funcionários públicos com contratos permanentes;
-
Trabalhadores agrícolas com contratos a termo ou permanentes (salvo as exceções acima);
-
Trabalhadores extracomunitários com permissão de residência para trabalho sazonal.
Requisitos para acesso ao NASpI
Para solicitar o benefício, é necessário:
-
Estar desempregado involuntariamente;
-
Ter acumulado pelo menos 13 semanas de contribuições nos quatro anos anteriores ao término do último contrato.
A partir de 1º de janeiro de 2025, entra em vigor uma nova regra: as 13 semanas de contribuição devem ter sido acumuladas entre o término de um vínculo encerrado por demissão voluntária e o término subsequente causado por dispensa ou expiração do contrato.
Esse requisito adicional aplica-se quando:
-
O trabalhador se demitiu voluntariamente de um emprego fixo nos últimos 12 meses;
-
A nova demissão foi involuntária;
-
Não se trata de demissão por justa causa ou ocorrida durante licença-maternidade.
Exceções
O requisito não se aplica em casos de:
-
Demissão por justa causa (como falta de pagamento, assédio, alteração grave das condições de trabalho ou mudança de residência superior a 50 km);
-
Demissão da mãe trabalhadora durante o primeiro ano de vida do filho;
-
Rescisão consensual firmada perante a Direção Territorial do Trabalho (Direzione Territoriale del Lavoro).
⚠️ Atenção: faltas injustificadas superiores a 15 dias consecutivos (ou conforme previsto pelo contrato coletivo) podem resultar em rescisão voluntária, sem direito ao NASpI, salvo prova de motivo de força maior.
Valor e limites do NASpI
O valor do benefício é calculado com base na média salarial mensal dos últimos quatro anos.
-
Para rendas até € 1.436,61 por mês → o NASpI equivale a 75% do valor médio.
-
Para rendas superiores → o valor é 75% de € 1.436,61 + 25% da diferença entre o salário e € 1.436,61.
O valor máximo do NASpI em 2025 é de € 1.562,82 por mês, independentemente do salário anterior.
A partir do 6º mês, o benefício sofre uma redução de 3% ao mês (ou a partir do 8º mês para quem tem 55 anos ou mais).
Exemplo:
Marco tem 45 anos e um salário médio de € 1.800.
Cálculo: 75% de € 1.436,61 + 25% da diferença entre € 1.800 e € 1.436,61 →
Marco receberá € 1.168,31 por mês em 2025.
Compatibilidade do NASpI com outras atividades
O NASpI pode ser acumulado com outras rendas, dentro de certos limites:
Trabalho assalariado
-
Renda anual ≤ € 8.145 → benefício reduzido em 80% da renda declarada.
-
É obrigatório notificar o INPS em até 30 dias após o início da nova atividade.
Trabalho autônomo ou por conta própria
-
Renda anual ≤ € 5.500 → benefício também reduzido em 80% da renda declarada.
-
É igualmente obrigatório comunicar o INPS em até 30 dias.
Trabalho ocasional
-
Até € 5.000 anuais → totalmente compatível sem reduções no benefício.
A falta de comunicação ao INPS pode levar à revogação do benefício, exigência de devolução de valores e sanções administrativas.
Como e quando solicitar o NASpI?
O pedido deve ser feito exclusivamente online, no portal do INPS, em até 68 dias após o término do contrato de trabalho.
Quem preferir pode recorrer ao Patronato, que oferece assistência gratuita para preencher e enviar a solicitação.
Durante o processo, é preciso anexar:
-
Documento de rescisão do contrato (ou carta de demissão);
-
Documento de identidade e código fiscal;
-
Certificados ou comprovantes de trabalho.
O pagamento é feito diretamente na conta bancária ou postal indicada, geralmente entre os dias 10 e 15 de cada mês.






























