RESUMO
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Após a aprovação em primeira leitura do projeto de lei do Governo Italiano, vinculado à Lei de Orçamento 2025, cidadãos italianos residentes no exterior devem se preparar para mudanças significativas no reconhecimento da cidadania por descendência (iure sanguinis) e na emissão da Carteira de Identidade Eletrônica (CIE).
O projeto de lei A.C. 2369, de iniciativa governamental, propõe a revisão dos serviços prestados aos cidadãos e empresas italianas no exterior. Composto por sete artigos, o texto está atualmente em análise na Comissão de Relações Exteriores (III), na instância de relatoria. O objetivo principal da proposta é modernizar e tornar mais eficientes os procedimentos consulares, garantindo maior transparência e agilidade no atendimento aos italianos residentes fora da Itália.
Confira o conteúdo completo: Disposizioni per la revisione dei servizi per i cittadini e le imprese all’estero
O pacote de medidas tem como objetivo agilizar procedimentos, reduzir a sobrecarga dos consulados e tornar o sistema mais transparente e eficiente, especialmente em países com grande número de pedidos, como Brasil e Argentina.
Centralização do reconhecimento da cidadania
Um dos pontos centrais da reforma é a criação de um novo departamento no Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional (MAECI), que assumirá a gestão centralizada dos processos de reconhecimento da cidadania italiana por iure sanguinis. Antes, esses procedimentos eram tratados exclusivamente pelos consulados, gerando grandes filas e atrasos.
Com a centralização, espera-se:
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Redução do volume de processos pendentes nos consulados;
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Mais transparência e eficiência no reconhecimento da cidadania;
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Consolidação de esforços administrativos, permitindo que os consulados se concentrem em funções diplomáticas e no apoio direto aos cidadãos.
Emissão da carteira de identidade eletrônica (CIE)
Outro ponto importante é a possibilidade de cidadãos italianos registrados no AIRE solicitarem a carteira de identidade eletrônica diretamente nos Comunes italianos, conforme regras definidas pelo Ministério do Interior e pelo MAECI.
A CIE terá validade para viagens ao exterior, exceto quando houver alguma condição que justifique a recusa ou retirada do passaporte. Nesses casos, a carteira terá a anotação: “Documento não válido para fins de viagem ao exterior”.
Essa mudança deve facilitar o acesso a documentos oficiais, tornando o processo mais ágil e seguro para italianos residentes fora da Itália.
Legalização de Assinaturas
Foi criado um novo departamento geral no Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, dedicado à gestão centralizada dos processos de reconhecimento da cidadania italiana por iure sanguinis (atualmente sob responsabilidade dos consulados). Esse novo modelo entrará em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Além disso, foi introduzida uma modificação nos procedimentos de legalização de assinaturas em atos estrangeiros que devem ter validade na Itália.
Orsini (FI): Apoio fundamental às exportações
“Esta lei torna o reconhecimento da cidadania por iure sanguinis mais eficiente e transparente, ao mesmo tempo em que desonera os consulados de funções administrativas, permitindo que concentrem recursos nas funções diplomáticas e na proteção dos cidadãos italianos no exterior”, explica o relator Andrea Orsini (Forza Italia).
“Também tem grande relevância política a inclusão, entre as funções institucionais do MAECI, da promoção do crescimento econômico por meio do apoio às exportações e ao comércio internacional.”
Nos últimos meses, o Conselho Geral dos Italianos no Exterior expressou diversas reservas sobre o projeto de lei, especialmente em relação à perda de competências dos consulados e aos obstáculos práticos para o exercício do direito à cidadania por iure sanguinis.
Fonte: Il Sole 24 Ore. Italiani all’estero, sì della Camera al Ddl. Ecco come cambierà il rilascio della carta d’identità elettronica. Disponível em: https://www.ilsole24ore.com/art/italiani-all-estero-si-camera-ddl-ecco-come-cambiera-rilascio-carta-d-identita-elettronica-AH7l6RAD. Acesso em: 14 out. 2025.
CÂMARA DOS DEPUTADOS DA ITÁLIA. A.C. 2369 – Disposizioni per la revisione dei servizi per i cittadini e le imprese all’estero. Dossier n° 229. Elementi per la valutazione degli aspetti di legittimità costituzionale. 7 out. 2025. Disponível em: https://documenti.camera.it/leg19/dossier/pdf/Cost229.pdf?_1760475713862. Acesso em: 14 out. 2025.