Se você é brasileiro com dupla cidadania e atualmente mora na Itália, é importante entender o que significa “fazer a saída fiscal do Brasil” e por que esse procedimento é fundamental para regularizar sua situação junto à Receita Federal.
Muita gente muda de país, começa uma nova vida na Itália e continua com CPF ativo no Brasil, mas sem declarar nada. O problema é que, para a Receita, enquanto você não formaliza a saída definitiva, ainda é considerado residente fiscal brasileiro e isso pode trazer implicações sérias.
O que é a saída fiscal do Brasil
A saída fiscal (ou comunicação de saída definitiva do país) é o processo pelo qual você informa oficialmente à Receita Federal que deixou de residir no Brasil e passou a viver permanentemente no exterior.
Na prática, isso significa que:
-
Você deixa de ser tributado como residente brasileiro;
-
Passa a declarar rendimentos apenas no país onde reside (por exemplo, na Itália);
-
A Receita Federal entende que sua residência fiscal está fora do Brasil.
Como fazer a saída fiscal
O processo é relativamente simples e pode ser feito online. Ele envolve duas etapas principais:
-
Comunicação de Saída Definitiva do País
-
Deve ser feita no site da Receita Federal até o último dia de fevereiro do ano seguinte à sua saída do Brasil.
-
Serve para comunicar formalmente a data em que você deixou de ser residente.
-
-
Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)
-
É uma espécie de “declaração de imposto de renda final”, entregue até o último dia de abril do mesmo ano.
-
Nela, você informa todos os bens e rendimentos até a data da saída.
-
Após isso, você passa a ser considerado não residente fiscal.
E o que muda para quem vive na Itália?
Se você já reside legalmente na Itália e possui residência anagráfica (inscrição no comune), você passa a ser considerado residente fiscal italiano, e deve declarar sua renda à Agenzia delle Entrate (equivalente à Receita Federal italiana).
Ou seja:
-
Seus rendimentos na Itália serão tributados na Itália;
-
Seus rendimentos no Brasil (como aluguéis, investimentos, etc.) serão tributados como não residente, com imposto retido na fonte.
Isso evita bitributação, pois o Brasil e a Itália possuem acordo internacional para evitar que a mesma renda seja tributada duas vezes.
O que acontece se você não fizer a saída fiscal
Deixar de fazer a saída fiscal significa que, para a Receita Federal, você ainda é residente no Brasil. E isso pode gerar várias complicações:
-
Você continua obrigado a entregar o Imposto de Renda anualmente;
-
Pode ser tributado no Brasil e na Itália ao mesmo tempo, criando problemas de bitributação;
-
Multas por omissão de declarações podem ser aplicadas;
-
Bloqueio de CPF em casos de inconsistência fiscal;
-
Dificuldade para movimentar contas bancárias ou investimentos no Brasil, pois o sistema da Receita detecta inconsistências cadastrais.
Além disso, se você voltar ao Brasil temporariamente e tentar usar seu CPF ou abrir conta bancária, pode descobrir que está irregular perante o fisco.
Dica importante
Se você já vive na Itália há mais de 12 meses, o ideal é regularizar retroativamente sua saída fiscal o quanto antes. Mesmo que não tenha feito a comunicação no prazo, ainda é possível entregar a Declaração de Saída Definitiva e ajustar sua situação.
Isso evita dores de cabeça futuras, especialmente para quem mantém bens, conta bancária, ou planeja heranças e transferências internacionais.
Conclusão
Fazer a saída fiscal do Brasil é um passo essencial para quem decide viver definitivamente na Itália. Ela garante que você esteja regular perante os dois países, evite bitributação e mantenha seu CPF ativo e sem restrições.
Em resumo:
-
Informe à Receita sua saída;
-
Faça a declaração final;
-
E declare seus rendimentos na Itália, como residente fiscal italiano.
Assim, você vive tranquilo, com tudo certo tanto no Brasil quanto na Itália.