O reconhecimento da cidadania italiana é um processo que pode ser solicitado por descendentes de antigos territórios italianos ou de comunidades que perderam a cidadania em razão de mudanças territoriais históricas. As Leis 379/2000 e 124/2006 definem regras específicas para diferentes categorias de beneficiários, abrangendo principalmente pessoas ligadas ao antigo Império Austro-Húngaro, à Ístria, Fiume, Dalmácia e à Zona B do Território Livre de Trieste.
Reconhecimento segundo a Lei 379/2000
A Lei 379/2000, já não em vigor desde 20 de dezembro de 2010, previa o reconhecimento da cidadania italiana para:
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Pessoas nascidas e anteriormente residentes nos territórios do antigo Império Austro-Húngaro e seus descendentes.
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Descendentes de ancestrais que emigraram para o exterior entre 25 de dezembro de 1867 e 16 de julho de 1920.
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O ancestral deveria ter residido em territórios adquiridos pela Itália após a Primeira Guerra Mundial, em conformidade com o Tratado de San Germano.
O pedido poderia ser apresentado:
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Ao Consulado Italiano, caso o requerente residisse no exterior;
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Ao Conservador Municipal, caso o requerente residisse na Itália.
Os pedidos eram analisados por uma comissão interministerial do Ministério do Interior, que emitia parecer favorável ou desfavorável. Em caso positivo, o Ministério do Interior emitia o despacho de reconhecimento da cidadania.
Reconhecimento segundo a Lei 124/2006
A Lei 124/2006 prevê o reconhecimento da cidadania para:
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Compatriotas residentes de 1940 a 1947 na Ístria, Fiume e Dalmácia, que perderam a cidadania italiana quando esses territórios foram cedidos à República Iugoslava, e seus descendentes.
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Compatriotas residentes até 1977 na Zona B do antigo Território Livre de Trieste, que perderam a cidadania quando esse território foi cedido à República da Iugoslávia, e seus descendentes.
O pedido deve ser apresentado:
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Ao Consulado Italiano, se o requerente residir no exterior;
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Ao Município, se residir na Itália.
Categorias de beneficiários e documentos necessários
Para o reconhecimento, é necessário distinguir entre duas categorias principais:
A. Beneficiários do Artigo 19 do Tratado de Paz de Paris
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Pessoas que já residiam nos territórios cedidos em 1947.
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Documentos exigidos:
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Certidão de nascimento (modelo internacional, se aplicável);
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Certidão de cidadania estrangeira;
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Certificado de residência atual;
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Comprovação de residência em 10/06/1940 nos territórios cedidos à antiga República Socialista Federativa da Iugoslávia;
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Certidão de cidadania italiana em 15/09/1947 (ou documentação equivalente, como passaporte ou serviço militar);
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Certificados de associações italianas no exterior, demonstrando proficiência linguística e cultural;
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Qualquer outro documento que comprove o conhecimento da língua italiana.
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Descendentes diretos devem apresentar, além dos documentos acima:
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Certidão que comprove a relação de linhagem direta;
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Documentação do progenitor que comprove os requisitos legais;
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Certificados de associações italianas e qualquer outra prova de conhecimento da língua e cultura italiana.
B. Beneficiários do Artigo 3.º do Tratado de Osimo
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Pessoas anteriormente residentes na Zona B do antigo Território Livre de Trieste.
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Documentos exigidos:
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Certidão de nascimento;
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Certidão de cidadania estrangeira;
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Certificado de residência atual;
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Comprovação de residência e cidadania italiana em 03/04/1977 (data do Tratado de Osimo);
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Certificados de associações italianas no exterior, demonstrando conhecimento da língua e cultura italiana;
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Documentação que comprove filiação ao grupo étnico italiano.
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Descendentes diretos devem apresentar:
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Certidão que comprove a relação de linhagem direta;
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Documentação do progenitor com os requisitos legais;
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Certificados de associações italianas;
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Qualquer outra documentação que comprove o conhecimento da língua e cultura italiana.
Procedimento e análise do pedido
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Todos os pedidos são analisados por uma comissão interministerial do Ministério do Interior.
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Após parecer favorável, o Ministério do Interior emite a autorização para o reconhecimento da cidadania italiana.
O processo garante que descendentes de antigos territórios italianos ou de comunidades afetadas por mudanças territoriais possam recuperar formalmente a cidadania italiana, preservando direitos civis e acesso à documentação oficial.
Seguir corretamente os procedimentos legais, apresentar toda a documentação exigida e comprovar os requisitos históricos e linguísticos é essencial para garantir que o pedido seja aceito. Ao compreender claramente as exigências e prazos previstos na legislação, os interessados podem conduzir o processo de forma organizada, aumentando significativamente suas chances de sucesso no reconhecimento da cidadania italiana.