Perder a cidadania italiana não significa que o vínculo com a Itália esteja definitivamente encerrado. A reaquisição da cidadania é prevista pela Lei nº 91/1992, permitindo que ex-cidadãos italianos recuperem seus direitos, desde que cumpram determinados requisitos legais e sigam procedimentos formais junto ao consulado italiano ou às autoridades na Itália.
Base legal para a reaquisição
A readquirição da cidadania está regulada principalmente pelo artigo 13 da Lei nº 91/92. Alguns pontos importantes incluem:
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O cidadão residente no exterior que perdeu a cidadania pode readquiri-la mediante declaração específica apresentada ao consulado competente, desde que estabeleça residência na Itália no prazo de um ano a partir da declaração.
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Mulheres casadas com estrangeiros antes de 1º de janeiro de 1948, que perderam a cidadania italiana automaticamente por casamento, podem readquiri-la mesmo residindo no exterior, mediante declaração.
Além disso, o artigo 17 da Lei nº 91/92, alterado pelo Decreto Legislativo nº 36/2025 (Lei nº 74/2025), abriu novos prazos para a reaquisição da cidadania por ex-cidadãos nascidos na Itália ou que nela residiram por pelo menos dois anos consecutivos, desde que a perda tenha ocorrido até 15 de agosto de 1992.
Observação: a reaquisição não se aplica a quem renunciou à cidadania italiana em ou após 16 de agosto de 1992.
Mulheres casadas com estrangeiros desde 1º de janeiro de 1948
Mulheres que adquiriram automaticamente a cidadania estrangeira após 1º de janeiro de 1948, seja por casamento com cidadãos estrangeiros ou pela naturalização de seus maridos nascidos na Itália, não perderam a cidadania italiana.
Para permitir as anotações marginais necessárias nos registros de estado civil, essas mulheres (ou seus descendentes) devem expressar formalmente a intenção de manter a cidadania italiana junto ao consulado competente, por meio de uma declaração de posse ininterrupta.
Esse procedimento garante que a cidadania italiana permaneça registrada corretamente, permitindo acesso a direitos civis e documentação italiana, mesmo que a mulher tenha adquirido outra nacionalidade por casamento.
Prazo para enviar declarações de reaquisição
As declarações podem ser apresentadas entre 1º de julho de 2025 e 31 de dezembro de 2027, sendo obrigatória a presença pessoal do interessado no consulado italiano competente.
Documentos necessários
Para formalizar a reaquisição, é necessário apresentar:
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Documento de identidade válido emitido pelas autoridades do país de cidadania atual;
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Certidão de nascimento, legalizada e traduzida, especialmente para nascidos no exterior;
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Atestado histórico de residência emitido pelo município italiano competente (para nascidos no exterior);
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Certidão histórica de cidadania italiana;
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Documentação que comprove a causa e a data da perda da cidadania, como:
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Comprovante de aquisição da cidadania estrangeira;
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Renúncia à cidadania italiana, quando aplicável;
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Certidões emitidas por autoridades estrangeiras, devidamente legalizadas e traduzidas;
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Documentação familiar, como certidão de situação familiar ou equivalente;
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Comprovante de pagamento da taxa consular de € 250.
Todos os documentos devem estar devidamente legalizados e traduzidos para que a declaração seja aceita.
Efeitos da reaquisição
Nos termos do artigo 15º da Lei nº 91/1992, a cidadania italiana não é recuperada retroativamente. Ela passa a vigorar a partir do dia seguinte à declaração apresentada pelo interessado, não desde o nascimento.
Considerações importantes
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O processo exige atenção à documentação e prazos, especialmente para residentes no exterior.
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A reaquisição é um direito pessoal e irreversível, que garante todos os direitos de um cidadão italiano, incluindo passaporte e inscrição no AIRE.
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É recomendado buscar orientação junto ao consulado antes de iniciar o procedimento, garantindo que todos os documentos estejam completos e corretos.
A reaquisição da cidadania italiana é uma oportunidade valiosa para quem perdeu seus direitos civis devido a casamento, naturalização estrangeira ou outros motivos previstos em lei. Seguindo corretamente a legislação, cumprindo os prazos e apresentando toda a documentação exigida, é possível restabelecer oficialmente a cidadania e os direitos relacionados à Itália, mesmo residindo no exterior.