A partir de 12 de outubro de 2025, viajar para a Europa para estadas de curta duração ficará mais simples graças à implementação do Sistema de Entrada/Saída (EES). O EES substitui em grande parte os carimbos tradicionais nos passaportes por um sistema digital, automatizado e seguro, que registra dados biométricos, informações do documento de viagem e datas de entrada e saída de cidadãos de países extra União Europeia.
Importante destacar que o EES não cria novos requisitos de entrada para cidadãos que já se beneficiam da livre circulação na Europa.
Por que o EES foi introduzido?
O Sistema de Entrada/Saída tem três objetivos estratégicos:
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Modernizar o controle fronteiriço
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Reduz o tempo de espera nas fronteiras, agilizando a passagem de viajantes frequentes.
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Substitui gradualmente os carimbos físicos, permitindo processos mais rápidos e eficientes.
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Identificação precoce de irregularidades
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Detecta viajantes que não cumpram os requisitos de entrada ou permanência.
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Permite identificar quem excedeu o tempo de estada permitido no Espaço Schengen.
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Reforço da segurança
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Facilita o controle e monitoramento de entradas e saídas em toda a Europa, aumentando a proteção contra irregularidades e ameaças transfronteiriças.
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Países que utilizam o EES
O EES está ativo em 29 países europeus, incluindo: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, República Tcheca, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polônia, Portugal, Romênia, Suécia e Suíça.
Quem será registrado no EES?
O sistema se aplica a cidadãos de países extra União Europeia que viajem para qualquer país participante para estadas de até 90 dias em um período de 180 dias.
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O registro é obrigatório independentemente de a pessoa necessitar ou não de visto.
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Recusas de entrada também serão registradas no sistema, garantindo que o histórico de entradas seja completo.
Dados coletados pelo EES
O EES armazenará informações essenciais para segurança e monitoramento:
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Dados do documento de viagem: nome completo, data de nascimento, nacionalidade.
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Entradas e saídas: datas e locais de cada passagem em qualquer país participante.
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Dados biométricos: imagem facial e/ou impressões digitais.
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Informações sobre recusas de entrada, se aplicável.
Os dados são armazenados em conformidade com a legislação europeia de proteção de dados, garantindo direitos como acesso, correção e exclusão, quando aplicável. Mais informações podem ser encontradas em: EES – Dados dos Viajantes
Quem pode acessar os dados?
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Autoridades de fronteira, vistos e imigração nos países participantes.
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Serviços de aplicação da lei e Europol.
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Em casos restritos, os dados podem ser compartilhados com outros países ou organizações internacionais.
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Transportadores podem acessar informações sobre o número de entradas autorizadas de viajantes titulares de visto de curta duração.
Programas nacionais de facilitação
Alguns países participantes podem criar programas nacionais de simplificação, destinados a viajantes frequentes, para agilizar a passagem pelas fronteiras. Esses programas podem ser aplicados em um ou vários países.
Para verificar elegibilidade, os viajantes devem consultar: Programas de Facilitação
Exceções ao Sistema de Entrada/Saída (EES)
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Cidadãos dos países europeus que utilizam o EES, bem como de Chipre e Irlanda.
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Cidadãos de países extra UE que possuam cartão de residência e sejam familiares diretos de um cidadão da UE.
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Cidadãos de países extra UE que possuam cartão de residência ou autorização de residência e sejam familiares diretos de um cidadão de país extra UE que possa viajar pela Europa como cidadão da UE.
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Cidadãos de países extra UE que viajem para a Europa no âmbito de transferências dentro da mesma empresa ou para fins de pesquisa, estudos, treinamento, serviço voluntário, intercâmbio de estudantes, projetos educativos ou programas au pair.
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Portadores de autorizações de residência e vistos de longa duração.
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Cidadãos de Andorra, Mônaco e San Marino e portadores de passaporte emitido pelo Estado da Cidade do Vaticano ou pela Santa Sé.
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Pessoas isentas de controles fronteiriços ou que possuam privilégios específicos em relação aos controles de fronteira (como chefes de Estado, diplomatas acreditados, trabalhadores transfronteiriços, etc.). Diplomatas em estadia curta podem estar isentos do registro no EES sob certas condições.
Exceções adicionais:
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Membros das forças armadas que viajem a serviço da OTAN ou do Parceria para a Paz, portando identificação e ordem de movimentação individual ou coletiva prevista pelo Acordo sobre o Status das Forças da OTAN, aplicável também a componentes civis ou dependentes mencionados no mesmo Acordo.
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Pessoas que não são obrigadas a cruzar fronteiras externas apenas em pontos de controle fronteiriço e dentro de horários fixos.
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Pessoas que possuam autorização de tráfego fronteiriço local válida.
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Tripulação de trens de passageiros e de mercadorias em viagens internacionais conectadas.
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Pessoas que possuam Documento de Trânsito Ferroviário Facilitado ou Documento de Trânsito Facilitado válido, desde que viajem de trem e não desembarquem em nenhum ponto do território de um Estado-Membro da UE.
Base legal: Artigo 2(3) do Regulamento (UE) 2017/2226.
O que muda para os viajantes?
Para cidadãos de países extra UE, o EES representa uma experiência mais rápida, segura e previsível ao cruzar fronteiras europeias. O sistema garante:
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Controle eficiente e digitalizado das entradas e saídas.
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Maior segurança e prevenção de irregularidades.
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Redução de filas e burocracia na passagem pelas fronteiras.
O EES é um marco na modernização do Espaço Schengen, trazendo segurança e agilidade para viajantes e autoridades.