Na Itália, receber um estrangeiro em sua casa, seja por alguns dias ou por um período mais longo, não é apenas uma questão de gentileza, mas também envolve uma obrigação legal. A declaração de hospitalidade é um procedimento obrigatório previsto pela lei italiana e tem como objetivo garantir o controle correto da presença de estrangeiros no território nacional.
O Que Diz a Lei
A exigência da declaração de hospitalidade está prevista no artigo 7 do Decreto Legislativo n.º 286, de 25 de julho de 1998 (Lei Consolidada de Imigração). O texto determina que:
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Quem hospedar um estrangeiro ou apátrida, mesmo que seja parente, deve comunicar a hospitalidade por escrito às autoridades de segurança pública no prazo de 48 horas.
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A notificação deve incluir:
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dados pessoais de quem hospeda;
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dados do hóspede estrangeiro (incluindo passaporte ou documento de identificação);
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endereço do imóvel onde será feita a hospedagem;
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motivo da notificação.
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O descumprimento dessa obrigação pode resultar em multa entre 500 e 3.500 euros.
Em Quais Situações a Declaração É Necessária?
A declaração de hospitalidade é obrigatória sempre que alguém acolhe um estrangeiro em sua casa, mesmo que gratuitamente ou sendo um membro da família. ( aqui você pode encontrar o formulário de declaração de hospitalidade em formato PDF ).
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Hospedagem privada: quando alguém oferece acomodação a um estrangeiro de fora da União Europeia.
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Contratos não registrados: se o estrangeiro ocupa o imóvel com base em um contrato verbal ou outro acordo informal (diferente de contratos de locação registrados).
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Antes da entrada na Itália: em casos de reagrupamento familiar ou decreto flussi, pode ser exigida uma autodeclaração de compromisso para disponibilizar o imóvel.
Vale lembrar que hotéis, pousadas e albergues não utilizam esse procedimento, pois possuem sistemas próprios de comunicação às autoridades.
Quem Deve Fazer a Declaração?
A responsabilidade é da pessoa que tem direito de uso do imóvel. Por exemplo:
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Se você é inquilino de uma casa e hospeda seu cônjuge estrangeiro, cabe a você, e não ao proprietário, enviar a declaração.
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O consentimento do proprietário só é exigido em outros casos, como pedidos de residência formal.
Relação Entre Declaração de Hospitalidade e Residência
A declaração de hospitalidade tem um papel essencial em vários procedimentos relacionados à estadia legal de estrangeiros na Itália. Ela é solicitada em casos de:
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pedido inicial de permesso di soggiorno (autorização de residência);
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renovação ou conversão de permesso;
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processos de reunificação familiar.
Portanto, além de formalizar a presença do estrangeiro em determinado endereço, o documento garante direitos fundamentais ligados à regularização da sua permanência no país.
Onde Fazer a Declaração
A comunicação pode ser realizada em diferentes locais, dependendo da situação:
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Delegacia de Polícia (Questura): geralmente no escritório de imigração da polícia local.
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Prefeitura (Comune): nos casos em que não houver delegacia de polícia no município.
Declaração de Hospitalidade Online
Em cidades maiores, para evitar filas e deslocamentos, a lei permite o envio do formulário por meio de PEC (Posta Elettronica Certificata). Essa modalidade é especialmente útil, pois gera recibos oficiais de envio e entrega, servindo como prova de que a comunicação foi feita corretamente.
Resumo
A declaração de hospitalidade não é um simples formalismo:
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Garante que o Estado tenha controle sobre a presença de estrangeiros no território;
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É fundamental para a emissão ou renovação de documentos de residência;
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Deve ser feita em até 48 horas, sob pena de multa.
Se você está na Itália e pretende hospedar um estrangeiro, mesmo que seja um familiar próximo, não deixe de cumprir essa obrigação legal.
Receber um amigo estrangeiro em casa na Itália envolve mais do que hospitalidade: é uma obrigação legal que deve ser cumprida para evitar multas e garantir a regularização da estadia dele.