O governo italiano, liderado por Giorgia Meloni, aprovou uma reforma significativa nas regras de concessão de cidadania por ius sanguinis, ou seja, para descendentes de italianos nascidos no exterior. A mudança estabelece limites claros para quem poderá se tornar cidadão automaticamente, visando reforçar o vínculo real com a Itália e evitar abusos no processo.
Segundo o Ministério das Relações Exteriores, os descendentes de italianos nascidos fora do país serão automaticamente cidadãos apenas por duas gerações. Isso significa que somente aqueles que têm um pai ou um avô nascido na Itália serão cidadãos desde o nascimento. Além disso, será exigido que os cidadãos nascidos e residentes no exterior mantenham laços efetivos com a Itália, exercendo seus direitos e deveres ao menos uma vez a cada 25 anos, como votar, renovar documentos ou manter situação fiscal regular.
O ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, explicou que a reforma não altera o princípio do ius sanguinis, mas impõe limites “para evitar abusos ou a comercialização de passaportes italianos. A cidadania deve ser uma coisa séria”.
Crescimento dos Reconhecimentos de Cidadania
Nos últimos anos, países com grande população de descendentes de italianos registraram um aumento expressivo nos pedidos de reconhecimento de cidadania. Entre 2014 e 2024, o número de cidadãos italianos residentes no exterior passou de 4,6 milhões para 6,4 milhões, um crescimento de 40% em dez anos.
Exemplos recentes incluem:
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Argentina: de cerca de 20 mil reconhecimentos em 2023 para 30 mil em 2024;
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Brasil: de 14 mil em 2022 para 20 mil em 2023;
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Venezuela: quase 8 mil em 2023.
O total de descendentes de italianos no mundo que poderiam pleitear a cidadania atualmente varia entre 60 e 80 milhões.
Reconhecimento da Cidadania Italiana: Lista Oficial de Documentos para Filhos e Netos de Italianos
Documentos do Ascendente de 1º ou 2º Grau Exclusivamente Italiano
É fundamental comprovar que o ascendente italiano detinha exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento (se for o caso) e que não se naturalizou antes do nascimento do requerente.
- Registro de nascimento: Estratto dell’atto di nascita em original, emitido pelo comune italiano, com nome e sobrenome dos pais.
- Certificado de cidadania italiana: Emitido pelo comune italiano, comprovando que o ascendente possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento do falecimento (se for o caso).
- Comprovantes de não naturalização antes do nascimento do requerente: Certidão negativa de naturalização (CNN), emitida pelo site do Ministério da Justiça do Brasil: www.justica.gov.br
Deve incluir todas as possíveis variações de grafia do nome e sobrenome.
Necessário apostilar (Haia) e traduzir por tradutor juramentado para o italiano (com apostila também na tradução). - Certidões de casamento e óbito: Segunda via original em inteiro teor, com apostila de Haia e tradução juramentada com apostila.
Se o casamento ocorreu na Itália, apresentar o estratto dell’atto di matrimonio.
Em caso de mais de um casamento, anexar também o divórcio ou óbito do cônjuge anterior.
Para certidões emitidas fora do Brasil e da Itália, é necessário legalização/apostilamento e tradução para o italiano.
Importante
Se o ascendente tiver se naturalizado após o nascimento do requerente
Apresentar segunda via do certificado de naturalização brasileiro, com apostila e tradução juramentada.
Se o ascendente residiu em outros países
Apresentar certidão negativa ou positiva de naturalização desses países, legalizada (ou com apostila de Haia) e traduzida para o italiano.
Documentos do Ascendente de 1º Grau (Pai ou Mãe do Requerente)
- Certidões de nascimento, casamento e óbito: Segunda via original, em inteiro teor, com apostila e tradução juramentada para o italiano (também com apostila).
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Formulário de pedido de reconhecimento da cidadania italiana
Disponível no site do consulado, deve ser preenchido por todos os requerentes maiores de idade. -
Documento de identidade válido sendo necessário: Cópia simples do RG com menos de 10 anos ou passaporte válido. CNH é aceita apenas se constar o local de nascimento.
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Comprovante de residência recente (no máximo 3 meses)
Deve estar em nome do requerente.
São aceitos: contas de consumo, declarações do empregador, comprovantes de condomínio, impostos, aposentadoria, entre outros.
É necessário que tenham carimbo, timbre, autenticação ou assinatura digital.
Se o requerente for cônjuge sem comprovante em seu nome, poderá usar o do parceiro, desde que comprove a união com certidão de casamento recente e documento do cônjuge.
Filhos maiores podem apresentar declaração dos pais com comprovação de residência. -
Árvore genealógica: Esquematização da linha de descendência até o antenato italiano, sendo necessário utilizar o formato disponibilizado pelo Consulado.
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Certidões de nascimento e casamento do requerente: Segunda via original, em inteiro teor, com apostila de Haia e tradução juramentada para o italiano (também com apostila).Em caso de divórcio, consultar as instruções específicas na seção “Estado civil” do site do consulado.
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Reconhecimento de maternidade ou paternidade (quando necessário): Se o requerente nasceu antes do casamento dos pais, ou se a certidão de nascimento não contiver a expressão “foram declarantes os pais”, é necessário apresentar declaração pública de reconhecimento de maternidade ou paternidade feita em cartório, com apostila e tradução juramentada.
Informações Importantes
As certidões emitidas em nome do requerente devem ter, preferencialmente, data recente, com validade máxima de 6 meses a contar da data de emissão. Esse cuidado visa garantir que os dados estejam atualizados e aceitos pelo consulado no momento da análise.
Já as certidões de pessoas falecidas, como as do ascendente italiano ou de gerações intermediárias, não possuem prazo de validade. No entanto, recomenda-se apresentar versões legíveis, com carimbos e selos claramente visíveis.
Caso mais de um familiar esteja ingressando com o pedido de reconhecimento da cidadania italiana de forma conjunta, é permitido utilizar um único conjunto de documentos do ascendente italiano em comum. Isso evita duplicações desnecessárias e agiliza o processo.
Antes de protocolar a documentação, é essencial revisar cuidadosamente todas as certidões, assegurando que nomes, sobrenomes, datas e locais de nascimento, casamento ou óbito estejam coerentes entre si, especialmente em relação aos dados constantes no registro de nascimento italiano do antenato. Pequenas divergências podem ocasionar atrasos ou exigências complementares por parte do consulado.
Por fim, o consulado se reserva o direito de solicitar documentos adicionais a qualquer momento, caso identifique necessidade de esclarecimentos ou verificação suplementar durante a análise do processo.
Competência Passa para a Farnesina
A nova legislação também altera o processo de reconhecimento da cidadania. Os pedidos não serão mais tratados pelos consulados, mas por um escritório centralizado na Farnesina. Um período transicional de cerca de um ano será necessário para organizar a estrutura.
O objetivo é tornar os procedimentos mais eficientes e liberar os consulados para atender exclusivamente quem já é cidadão, evitando sobrecarga administrativa e reduzindo riscos de fraudes.
Com essa medida, o governo italiano busca fortalecer a conexão entre descendentes e o país de origem, tornando a cidadania italiana um vínculo mais sólido e legítimo.
Possibilidade de recorrer à Justiça
Contudo, ainda é possível ingressar com ação judicial, alegando direitos adquiridos antes da entrada em vigor da reforma. Até o momento, não há jurisprudência consolidada que assegure o reconhecimento nesses casos, e nenhum processo apresentou resultado favorável definitivo, já que muitos ainda se encontram na fase de agendamento das audiências. Monitoramos continuamente como os tribunais têm analisado os argumentos contrários.
Para descendentes em situações de bisnetos, tataranetos ou gerações posteriores, é essencial adotar cautela e contar com o suporte de um escritório italiano especializado em cidadania, capaz de avaliar o caso individualmente e orientar sobre as melhores estratégias jurídicas.
Solicite a análise completa do seu caso com nossos especialistas da Consultoria La Via Italia.