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Home Cidadania Italiana Processo via Judicial

Cidadania Italiana para Filhos Menores Não Incluídos em Sentença: O Que Fazer Até Maio de 2026

Saiba como filhos menores não incluídos em sentença de cidadania italiana podem obter o reconhecimento, conforme a nova Lei 74/2025 e o prazo válido até 31 de maio de 2026.

Equipe La via Italia por Equipe La via Italia
22 de julho de 2025
em Cidadania Italiana, Documentação, Processo via Judicial
Tempo de leitura:4 minutos de leitura
265
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Cidadania Italiana para Filhos Menores Não Incluídos em Sentença: O Que Fazer Até Maio de 2026
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GERADO EM: 26 de julho de 2025 às 06:22

Cidadania Italiana para Filhos Menores Não Incluídos em Sentença: O Que Fazer Até Maio de 2026

A Lei n.º 74 de 2025 estabelece novas regras para a cidadania italiana de menores cujos pais foram reconhecidos judicialmente, mas não incluíram os filhos na sentença. Até 31 de maio de 2026, os pais devem apresentar uma declaração ao consulado italiano manifestando o desejo de que os filhos adquiram a cidadania. Se não o fizerem, os menores precisarão residir legalmente na Itália por dois anos para adquirir a cidadania posteriormente. É essencial que as famílias verifiquem se a sentença incluiu os filhos e ajam dentro do prazo para evitar complicações no processo.

Fique por dentro de todos os pontos deste artigo lendo a versão completa a seguir.

Este resumo foi criado pela Lili AI, uma IA inovadora da Next

Tópicos▼
  • O Caso: Menores Não Incluídos na Sentença de Cidadania
  • Ponto-chave: a data de 23 de maio de 2025
    • Se o pedido de transcrição foi feito até 23 de maio de 2025
    • Se o pedido for feito após 23 de maio de 2025
  • O Que Diz a Nova Lei (Art. 1.º-ter, Lei 74/2025)
    • Atenção: após 31 de maio de 2026, muda tudo
  • O que os pais devem fazer agora?

Com a publicação da Lei n.º 74 de 2025, que converteu com alterações o Decreto Legislativo n.º 36/2025, surgiram novas regras para a aquisição da cidadania italiana por menores de idade cujos pais tiveram o direito reconhecido judicialmente, mas sem que os filhos fossem diretamente incluídos na sentença. A legislação criou uma disposição transitória importante, válida até maio de 2026, que merece atenção especial das famílias.

Antes de continuar a leitura, recomendamos que você acompanhe o tema por meio dos seguintes artigos:

  • Benefício de Lei para Filhos Menores no Exterior: Como o Consulado Está Aplicando o Benefício de Lei na Prática.
  • Reconhecimento da Cidadania Italiana: Lista Oficial de Documentos para Filhos e Netos de Italianos.
  • Prenot@mi: Filhos Menores Nascidos Antes ou Depois de 24 de Maio de 2025.

O Caso: Menores Não Incluídos na Sentença de Cidadania

É comum que sentenças judiciais que reconhecem a cidadania italiana por direito de sangue (iure sanguinis) incluam apenas os requerentes que efetivamente participaram do processo. No entanto, muitos desses requerentes têm filhos menores de idade que não foram listados entre os nomes da ação judicial, mas que têm direito derivado à cidadania.

A dúvida é: o que acontece com esses menores, especialmente à luz das novas regras?

Ponto-chave: a data de 23 de maio de 2025

A legislação faz uma distinção importante com base na data em que foi solicitada a transcrição da certidão de nascimento do menor:

Se o pedido de transcrição foi feito até 23 de maio de 2025

A transcrição pode ser efetuada com base no artigo 1.º da antiga Lei 91/1992, que previa a atribuição automática da cidadania italiana a filhos menores de cidadãos italianos reconhecidos por nascimento.

Se o pedido for feito após 23 de maio de 2025

Passam a valer as novas regras da Lei n.º 74/2025, especialmente o artigo 1.º-ter, que estabelece um novo procedimento e prazos para menores que não estavam incluídos em sentenças anteriores.

O Que Diz a Nova Lei (Art. 1.º-ter, Lei 74/2025)

Para os menores que eram de fato menores de idade em 23 de maio de 2025, filhos de cidadãos reconhecidos como italianos por nascimento nos termos do artigo 3.º-bis da Lei 91/1992, a lei prevê uma oportunidade especial:

Os pais devem apresentar uma declaração formal ao consulado até 31 de maio de 2026, manifestando o desejo de que os filhos adquiram a cidadania italiana.

Essa declaração deve ser feita ao consulado italiano competente para a residência no exterior da família e consiste em um ato de estado civil.

Atenção: após 31 de maio de 2026, muda tudo

Se essa declaração não for apresentada até o prazo final, o menor ainda poderá adquirir a cidadania, mas:

  • Terá que cumprir uma exigência adicional: residir legalmente por pelo menos dois anos na Itália após a declaração de aquisição;

  • Isso complica o processo, especialmente para famílias que vivem fora da Itália e não têm planos imediatos de mudança.

O que os pais devem fazer agora?

  1. Verificar se a sentença judicial que reconheceu a cidadania não incluiu os filhos menores;

  2. Checar se o pedido de transcrição da certidão do menor foi feito até 23/05/2025;

  3. Caso não tenha sido, entrar em contato imediatamente com o consulado italiano competente;

  4. Solicitar orientação sobre como apresentar a declaração de intenção conforme o artigo 1.º-ter;

  5. Apresentar a declaração até 31 de maio de 2026, evitando a necessidade de comprovação de residência futura por parte do menor.

A nova legislação oferece uma janela legal e segura para que filhos menores não incluídos nas sentenças de cidadania italiana possam obter o reconhecimento da cidadania, sem exigência de residência futura, desde que os pais ajam dentro do prazo legal.

A data-limite é 31 de maio de 2026, e o procedimento depende de uma declaração feita junto ao consulado italiano.

É fundamental que as famílias se informem com antecedência e não deixem para a última hora. A perda desse prazo pode implicar restrições significativas e atrasos futuros no processo de cidadania dos filhos.

Tag: Ação Judicial ItáliaCidadania InfantilCidadania italianaCidadania Italiana para Brasileiroscidadania italiana para filhos menoresCidadania para MenoresCidadania para Netoscidadania por declaraçãoCidadania por descendênciacittadinanza italianaConsolato ItalianoDeclaração ao ConsuladoFilhos MenoresItália 2025Legge 74/2025Lei 74 de 2025Menores Não IncluídosMinistério do InteriorMinistero dell'InternoMinori Non InclusiNova Lei de CidadaniaRegistro Civil ItalianoRegras para MenoresSentença JudicialSentenza CittadinanzaTranscrição de Certidão
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Comentários 1

  1. Mariana Silva diz:
    4 meses atrás

    As novas regras da Lei n.º 74/2025 são um avanço importante para as famílias que buscam a cidadania italiana para seus filhos menores. O prazo até 31 de maio de 2026 é crucial para evitar complicações futuras, especialmente para quem vive no exterior. Recomendo que os pais verifiquem imediatamente a situação judicial e acionem o consulado para garantir a declaração de intenção dentro do prazo.

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