O Decreto Flussi 2026-2028 foi preliminarmente aprovado pelo Conselho de Ministros em 30 de junho de 2025, estabelecendo as regras e cotas para a entrada legal de trabalhadores estrangeiros não pertencentes à União Europeia na Itália para os próximos três anos. Esta medida tem como objetivo principal suprir a demanda por mão de obra em setores estratégicos da economia italiana, garantir um controle eficaz da imigração regular e combater o trabalho irregular e a exploração laboral.
Objetivos do Decreto Flussi 2026-2028
O planejamento trienal pretende construir um sistema migratório mais eficiente, estável e humano, com as seguintes metas:
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Criar canais legais e controlados de imigração, fortalecendo a cooperação com os países de origem dos trabalhadores;
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Reduzir a entrada e permanência irregular no território nacional;
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Prevenir e combater a exploração e o trabalho não declarado;
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Gradualmente superar o mecanismo conhecido como “dia do clique” — uma prática de inscrições online que causa concentração excessiva de candidaturas em curto prazo — incentivando a formação profissional e linguística dos trabalhadores diretamente em seus países.
Este modelo visa garantir tanto a segurança do mercado de trabalho quanto a proteção dos direitos dos trabalhadores estrangeiros.
Cotas de Entrada: Vagas para Trabalhadores Estrangeiros
O decreto prevê um total de até 497.550 entradas regulares de trabalhadores estrangeiros no período entre 2026 e 2028, distribuídas em duas categorias principais:
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230.550 vagas para trabalho subordinado não sazonal e trabalho autônomo, destinado a atividades contínuas e qualificadas;
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267.000 vagas para trabalho sazonal, com foco especial nos setores agrícola e turístico.
Para o ano de 2026, estão previstas 164.850 inscrições, atendendo a demandas específicas de empresas que enfrentam escassez de mão de obra em setores produtivos essenciais.
Quem pode se inscrever no Decreto Flussi 2026-2028?
Podem se inscrever para as vagas previstas no Decreto Flussi 2026-2028 os trabalhadores estrangeiros não pertencentes à União Europeia (UE) que desejam entrar legalmente na Itália para fins de trabalho. O decreto é direcionado a dois grandes grupos:
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Trabalhadores para emprego subordinado não sazonal e autônomo
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Pessoas que buscam emprego fixo e contínuo em diversos setores profissionais da economia italiana.
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Inclui profissionais qualificados e também trabalhadores especializados para atividades que exigem contratos de trabalho regulares.
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Trabalhadores para trabalho sazonal
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Trabalhadores temporários destinados principalmente aos setores da agricultura e turismo, que tradicionalmente demandam mão de obra em períodos específicos do ano.
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Essa categoria é fundamental para suprir as necessidades sazonais desses setores.
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Requisitos gerais para inscrição:
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O trabalhador deve ser cidadão estrangeiro não pertencente à UE, e deve seguir os procedimentos estabelecidos para o pedido de visto de trabalho junto à embaixada ou consulado italiano em seu país de origem.
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O candidato deve ter a documentação exigida, que varia conforme o tipo de trabalho, incluindo contratos de trabalho formalizados com empregadores italianos.
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É necessário respeitar as cotas estabelecidas para cada categoria de trabalho e ano do trienio 2026-2028.
Observação: O decreto visa também incentivar a formação profissional e o conhecimento da língua, facilitando a integração no mercado de trabalho italiano.
Setores Prioritários e Tipos de Trabalho Abrangidos pelo Decreto Flussi
O Decreto Flussi diferencia os tipos de trabalho previstos para as entradas regulares:
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Trabalho subordinado não sazonal e trabalho autônomo: para funções profissionais e contínuas em variados setores econômicos;
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Trabalho sazonal: focado principalmente na agricultura e turismo, setores historicamente dependentes da mão de obra estrangeira temporária.
Além disso, o decreto prevê programas de formação profissional e linguística para facilitar a integração social e profissional dos trabalhadores estrangeiros. O Decreto Flussi 2026-2028 representa um avanço significativo na gestão dos fluxos migratórios regulares para a Itália, alinhando-se às necessidades reais do mercado de trabalho e promovendo a imigração legal e controlada. Com quase meio milhão de vagas previstas para trabalhadores não pertencentes à União Europeia, o decreto oferece oportunidades importantes tanto para trabalhadores quanto para empregadores, especialmente nos setores agrícola, turístico e em atividades não sazonais. Além disso, ao priorizar a formação e a integração dos trabalhadores, o governo busca garantir condições dignas e reduzir a exploração laboral. A previsão de um planejamento trienal confere mais estabilidade e previsibilidade ao processo, facilitando o planejamento para todos os envolvidos. Nos próximos meses, a definição dos procedimentos operacionais será fundamental para que o decreto se traduza em benefícios concretos para o mercado italiano e os trabalhadores estrangeiros.
Este decreto é um passo importante para equilibrar as necessidades do mercado italiano com os direitos dos trabalhadores estrangeiros. A inclusão da formação linguística e profissional é essencial para facilitar a integração e evitar abusos.
Agradecemos muito seu comentário atento e alinhado com nossos objetivos. Realmente, a inclusão da formação linguística e profissional é uma peça-chave para garantir uma integração eficaz e digna dos trabalhadores estrangeiros na Itália. Esse aspecto reforça nosso compromisso com um sistema migratório mais justo e humano, que respeita os direitos dos trabalhadores e contribui para o desenvolvimento sustentável do mercado de trabalho.
Conte conosco para acompanharmos juntos as próximas etapas desse importante decreto.
Um forte abraço,
Equipe La via Italia