A cidadania italiana por casamento é uma forma legal de aquisição da cidadania concedida ao cônjuge de um cidadão italiano (nascido ou naturalizado), conforme previsto no Art. 5º da Lei nº 91/1992. Trata-se de um processo administrativo, e não automático, que exige que o interessado solicite formalmente e comprove que atende a todos os requisitos.
Como funciona o processo de cidadania italiana por casamento?
A cidadania italiana por meio do casamento é uma das formas previstas em lei para quem deseja se tornar cidadão italiano. Esse procedimento está regulamentado pelo Artigo 5º da Lei nº 91, de 5 de fevereiro de 1992, e permite que o cônjuge estrangeiro (ou apátrida) de um cidadão italiano requeira a cidadania, desde que cumpra determinadas condições legais, de tempo e de residência.
O processo é administrativo, e deve ser iniciado por meio do portal do Ministério do Interior (ALI). O requerente precisa apresentar documentos, pagar as taxas exigidas, comprovar o nível B1 da língua italiana e aguardar a conclusão da análise, que pode levar até 24 meses (prorrogáveis até 36 meses).
Como é feito o pedido?
O pedido é feito exclusivamente online, através do portal do Ministério do Interior:
👉 Portal ALI – https://portaleservizi.dlci.interno.it
Documentos exigidos:
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Certidão de casamento transcrita na Itália;
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Certidão de nascimento traduzida e apostilada;
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Certidões criminais dos países de residência (apostiladas e traduzidas);
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Certificado de proficiência em língua italiana (nível B1);
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Comprovante de pagamento da taxa de €250,00;
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Marca da bollo digital de €16,00;
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Documento de identidade.
Etapas do Processo
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Cadastro e envio do pedido online no portal ALI;
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Análise documental pela Prefeitura (caso de residência na Itália) ou pelo Consulado (se no exterior);
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Verificações ministeriais e cruzamento de informações com órgãos de segurança;
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Emissão do decreto de concessão da cidadania pelo Ministério do Interior;
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Juramento de fidelidade à República Italiana, a ser prestado dentro de 6 meses no Comune de residência ou Consulado.
Entretanto, mesmo com tudo aparentemente em ordem, alguns pedidos são negados. A seguir, vamos entender os principais motivos que levam ao indeferimento da cidadania por casamento.
Principais motivos da rejeição do pedido
Separação, anulação ou divórcio antes do decreto
O vínculo matrimonial deve existir legalmente até o juramento. Se houver separação judicial, divórcio, anulação ou interrupção da convivência, o pedido pode ser indeferido, mesmo que todos os demais requisitos estejam presentes.
Condenações criminais relevantes
Condenações definitivas por crimes graves (tanto na Itália quanto no exterior) podem comprometer o deferimento. A legislação italiana considera o bom comportamento e a ausência de antecedentes criminais relevantes como critério de elegibilidade.
Documentação incompleta, incorreta ou falsa
A apresentação de documentos falsificados, vencidos ou com informações inconsistentes (como erros em nomes ou datas) é motivo frequente de recusa. Além disso, o não envio de traduções juramentadas e apostiladas, quando exigidas, pode levar ao indeferimento.
Falta de comprovação do nível B1 de italiano
Desde 2018, é obrigatório apresentar um certificado de proficiência em italiano nível B1 emitido por instituições reconhecidas (CILS, CELI, PLIDA ou CLIQ). A ausência dessa certificação ou o envio de documentos inválidos (como certificados não oficiais) leva à rejeição automática.
Motivos de segurança do Estado
Se, durante a investigação ministerial, forem encontrados indícios de que o requerente representa uma ameaça à ordem pública, segurança nacional ou integridade do Estado italiano, o pedido pode ser negado com base em parecer negativo dos serviços de inteligência italianos.
Como evitar o indeferimento?
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Mantenha a validade legal do casamento durante todo o processo, inclusive até o momento do juramento.
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Garanta que todos os documentos estejam corretos, completos e atualizados, com traduções juramentadas e apostilas, quando necessário.
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Evite antecedentes criminais e, se houver, consulte um advogado para avaliar o impacto.
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Comprove adequadamente o conhecimento da língua italiana, com certificações válidas.
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Acompanhe o andamento do processo pelo portal ALI e esteja atento a eventuais pedidos de documentos adicionais.
Por isso, é fundamental que o requerente acompanhe cuidadosamente cada etapa do processo, mantenha a situação conjugal regular, e, se necessário, conte com orientação profissional para evitar atrasos ou negativas. Com organização, atenção aos detalhes e paciência, é possível alcançar a cidadania italiana com segurança jurídica e tranquilidade.