Receber a transcrição do seu registro de nascimento na Itália é, sem dúvidas, uma etapa importante no processo de reconhecimento da cidadania italiana. No entanto, é comum surgir a dúvida: “Posso viajar para a Itália apenas com passagem de ida agora que minha transcrição foi feita?” A resposta exige atenção a alguns pontos importantes sobre documentação e regras de embarque.
A Companhia Aérea Permite Embarcar Apenas com Passagem de Ida?
Na prática, não é possível embarcar para a Itália apenas com passagem de ida se você não tiver um documento europeu válido, como o passaporte italiano ou uma carteira de identidade de um país europeu. Companhias aéreas seguem normas rígidas de imigração e costumam exigir uma passagem de retorno para passageiros que embarcam com passaporte brasileiro, mesmo que tenham cidadania italiana reconhecida judicialmente.
Em casos excepcionais, pode ocorrer uma falha no check-in e o passageiro consegue embarcar apenas com a passagem de ida. No entanto, isso não garante a entrada tranquila na Itália. Ao chegar, os agentes de fronteira podem questionar a ausência de um documento europeu válido e da passagem de volta, o que pode gerar complicações.
A Sentença Foi Deferida, Mas Isso Basta?
Mesmo com a sentença judicial favorável, é possível que o assento de nascimento ainda não tenha sido efetivamente criado na Comune italiana. Enquanto isso não ocorre, você ainda não é considerado cidadão italiano perante o Estado italiano, e por isso não tem direito à documentação oficial, como o passaporte.
Além disso, a certidão de nascimento italiana quando emitida não é aceita como documento de identidade para fins de embarque internacional ou imigração. Apenas o passaporte italiano ou uma carteira de identidade europeia válida são reconhecidos como documentos oficiais.
O Que Fazer, Então?
O mais prudente é adquirir uma passagem de ida e volta, mesmo que sua intenção seja permanecer na Itália por um período mais longo. Isso demonstra às autoridades migratórias que você não pretende ultrapassar o prazo legal de permanência e evita questionamentos tanto no embarque quanto na chegada à Itália.
Além disso, do ponto de vista financeiro, muitas vezes a compra de ida e volta é mais vantajosa do que a aquisição de apenas um trecho, especialmente se feita com antecedência.
Ainda que a transcrição do registro de nascimento na Itália represente um avanço significativo no processo de cidadania, ela não substitui os documentos oficiais exigidos para viagens internacionais. Para efeitos de embarque e entrada legal na Itália, os únicos documentos aceitos como prova de cidadania europeia são:
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Passaporte italiano válido, ou
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Documento de identidade de um país da União Europeia, acompanhado do passaporte brasileiro.
Certidões de nascimento italianas, mesmo que recém-emitidas, não são aceitas como documentos de identidade para viagens internacionais, e a sentença judicial, por si só, também não é reconhecida como título válido para fins de embarque.
Viajar sem a documentação adequada e apenas com passagem de ida representa um risco real de ser impedido de embarcar ou de enfrentar dificuldades na imigração italiana. Portanto, recomenda-se aguardar a emissão do documento europeu oficial e adquirir passagem de ida e volta para garantir uma entrada segura e legal no território italiano.