A partir de outubro de 2025, entra em vigor um novo procedimento para o reconhecimento da cidadania italiana jure sanguinis, conforme estabelecido pela Nova Lei da Cidadania Italiana, se você é filho(a) ou neto(a) de italiano que nunca teve outra cidadania, poderá solicitar o reconhecimento com base na nova lei. O processo será realizado por meio do portal oficial Prenot@mi.
O Que Muda com a Nova Lei da Cidadania Italiana?
A nova legislação redefine os critérios de transmissão automática da cidadania italiana.
A partir de sua entrada em vigor:
A cidadania italiana não será mais transmitida automaticamente para pessoas nascidas no exterior que possuam outra cidadania, mesmo que tenham nascido antes da vigência da nova lei.
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Ou seja:
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Bisavôs já não entram nas exceções diretas da nova lei;
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Se a cidadania tiver origem em um bisavô ou trisavô, a pessoa não será considerada automaticamente cidadã italiana desde o nascimento de acordo com a nova lei. Nesses casos, ainda poderá ser possível buscar o reconhecimento da cidadania por via judicial. No entanto, como já explicamos anteriormente, a via judicial não garante sucesso, especialmente após as mudanças legislativas.
Com a nova legislação, caberá à interpretação da Corte Constitucional e dos juízes decidir se o direito pode ou não ser reconhecido. Por isso, é fundamental agir com muita cautela. Esse caminho exige planejamento financeiro detalhado e, principalmente, preparo emocional, já que se trata de um processo longo, complexo e com desfecho incerto.
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Contudo, existem exceções importantes, que garantem o reconhecimento automático da cidadania italiana desde o nascimento, mesmo que a pessoa tenha nascido no exterior e possua outra nacionalidade:
Exceções Previstas
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Se um dos pais (inclusive adotivos) ou um dos avós do requerente possuía exclusivamente a cidadania italiana no momento do nascimento do interessado ou no momento de seu falecimento, caso tenha ocorrido antes do nascimento do requerente;
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Se um dos pais cidadãos italianos residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após adquirir a cidadania italiana e antes do nascimento ou da adoção do filho.
Reconhecimento Garantido para Casos Iniciados Antes da Nova Lei
A legislação também preserva os direitos adquiridos ou em vias de formalização. São considerados cidadãos italianos desde o nascimento:
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Quem tiver a cidadania reconhecida por via administrativa, com pedido apresentado até 27 de março de 2025, às 23h59 (horário de Roma);
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Quem tiver agendamento confirmado até essa mesma data, e tenha sido convocado pelo consulado para entrega da documentação necessária;
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Quem tiver ação judicial de reconhecimento de cidadania italiana em andamento até 27 de março de 2025, capaz de demonstrar inequivocamente a posse da cidadania italiana por parte do ascendente, segundo os critérios estabelecidos anteriormente.
Cidadania Italiana com Ascendente de 1º ou 2º Grau Exclusivamente Italiano
Se você é filho(a) ou neto(a) de italiano que nunca teve outra cidadania, poderá solicitar o reconhecimento com base na nova lei. No dia agendado, apresente os seguintes documentos:
A) Documentos do Ascendente Italiano (1º ou 2º grau, exclusivamente italiano)
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Certidão de nascimento italiana original com nome dos pais.
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Certificado de cidadania italiana (emitido pelo Comune).
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Comprovantes de não naturalização antes do nascimento do requerente:
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Certidão negativa de naturalização (Brasil), com apostila de Haia e tradução juramentada;
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Se naturalizado após o nascimento: apresentar a certidão de naturalização completa;
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Se viveu em outro país: apresentar certidão correspondente do país.
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Certidão negativa de inscrição eleitoral (com apostila + tradução).
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Certidões de casamento e óbito (original + apostila + tradução).
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Se casou mais de uma vez, incluir documentos do divórcio ou do cônjuge falecido.
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B) Documentos do Pai/Mãe (se for o caso)
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Todas as certidões de nascimento, casamento e óbito em inteiro teor, apostiladas e com tradução juramentada.
C) Documentos do Requerente
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Formulário de pedido de reconhecimento, preenchido.
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Documento de identidade com local de nascimento visível (RG ou passaporte).
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Comprovante de residência recente (máx. 3 meses).
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Árvore genealógica preenchida.
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Certidões de nascimento e casamento (original, apostila e tradução).
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Se for divorciado(a), apresentar o processo completo de divórcio traduzido.
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Se nasceu fora do casamento: poderá ser necessário apresentar declaração pública de reconhecimento de paternidade/maternidade, exceto se constar “foram declarantes os pais” na certidão.
⚠️ Informações Importantes
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Documentos de pessoas falecidas não expiram.
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Documentos dos requerentes têm validade de 6 meses.
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Familiares com o mesmo ascendente podem usar a mesma documentação base.
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Verifique se nomes, datas e locais estão corretos em todas as certidões.
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O consulado pode solicitar documentos adicionais.
Etapas do Novo Processo de Reconhecimento da Cidadania Italiana
Fase 1 – Agendamento via Portal Prenot@mi
O primeiro passo será acessar o portal Prenot@mi e realizar seu cadastro pessoal. Depois, será possível reservar uma data e horário para o atendimento presencial, exclusivamente voltado para os pedidos com base nos critérios da nova legislação.
⚠️ Importante: as vagas serão disponibilizadas conforme calendário do Consulado responsável. A ausência no dia agendado resultará no arquivamento automático do pedido.
Fase 2 – Atendimento Presencial e Entrega dos Documentos
Na data marcada, o requerente deverá comparecer pessoalmente ao consulado com os seguintes documentos:
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Comprovante da reserva no portal Prenot@mi;
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Formulário de solicitação preenchido (modelo disponível no site oficial);
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Documentação completa, de acordo com o tipo de pedido:
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Árvore genealógica preenchida (modelo aqui)
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Pagamento da taxa consular de 600 euros por requerente maior de idade, conforme Lei 89/2014, via cartão de débito (Visa ou Master), com valor convertido em reais segundo a taxa de câmbio trimestral.
Fase 3 – Análise do Pedido
Após a entrega da documentação, o Consulado fará a análise formal dentro dos prazos legais previstos, podendo solicitar retificações ou documentos adicionais. A comunicação será feita diretamente ao requerente.
Conclusão
Antes de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana, é essencial verificar com atenção todos os requisitos legais e reunir a documentação exata exigida pelo consulado.
Erros de grafia, datas inconsistentes ou documentos incompletos podem gerar atrasos ou até o indeferimento do pedido. Por isso, o ideal é conferir cada detalhe com cuidado, garantir que todos os documentos estejam apostilados e traduzidos corretamente, e manter-se atualizado sobre possíveis mudanças nas normas.
A preparação é o primeiro passo para garantir que o processo seja mais tranquilo, seguro e dentro do que a legislação atual exige.
Fonte Oficial:
Cittadinanza per maggiorenni nati all’estero
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Devido ao alto volume de solicitações, solicitamos um prazo mínimo de 48 horas para o retorno do atendimento. Agradecemos a compreensão.
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