A nova norma estabelece que a transmissão automática da cidadania italiana não se aplica mais para quem nasceu no exterior e possui outra nacionalidade, inclusive aqueles nascidos antes da entrada em vigor da nova regra.
Porém, há exceções importantes que permitem o reconhecimento do status de cidadão italiano desde o nascimento, mesmo nesses casos.
Veja se Você Ainda se Enquadra nas Novas Regras
Com a aprovação da nova Lei de Cidadania Italiana, a transmissão da cidadania deixou de ser automática para filhos nascidos no exterior, mesmo que antes a jurisprudência favorecesse o reconhecimento direto por jus sanguinis. Agora, é preciso atender a critérios para garantir o reconhecimento, o que muda radicalmente a situação de muitos descendentes. Essas mudanças exigem atenção redobrada. Muitos que acreditavam estar automaticamente protegidos pelo direito de sangue agora precisam avaliar caso a caso se ainda se enquadram. Portanto, antes de organizar documentos ou investir tempo e dinheiro, é essencial rever a sua linha de transmissão, os prazos e o histórico de cidadania dos seus ascendentes. Veja a seguir:
Exceções Para Reconhecimento da Cidadania Italiana
Você pode ser reconhecido como cidadão italiano desde o nascimento se:
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Um dos pais (inclusive adotivo) ou um dos avós do requerente possui — ou possuía no momento do falecimento — exclusivamente a cidadania italiana. Essa condição deve estar vigente na data do seu nascimento ou no momento do falecimento do ascendente, caso tenha ocorrido antes do seu nascimento.
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Um dos pais cidadão italiano residiu na Itália por pelo menos dois anos consecutivos, após a aquisição da cidadania e antes da data do seu nascimento ou adoção.
Outros Casos de Cidadãos Italianos desde o Nascimento
Também são considerados cidadãos italianos desde o nascimento aqueles que:
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Tiveram a cidadania reconhecida pela via administrativa com pedido e documentação entregues até 27 de março de 2025, às 23h59 (horário de Roma).
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Estão em processo de reconhecimento administrativo com agendamento para entrega de documentação também até esta data.
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Estão com reconhecimento judicial em andamento, baseado em ação iniciada até 27 de março de 2025.
Custos do Processo
Cada pedido de reconhecimento para adultos exige o pagamento de uma taxa consular de 600 euros, que deve ser paga em reais conforme a cotação vigente, no momento da entrega do pedido no Consulado Geral.
Procedimento Passo a Passo
Fase 1: Agendamento
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A partir de outubro de 2025, acesse o portal Prenot@mi para realizar seu cadastro e agendar o atendimento.
Fase 2: Atendimento Presencial
No dia e horário agendados, compareça pessoalmente ao Consulado Geral com os seguintes documentos:
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Comprovante da reserva no portal Prenot@mi.
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Solicitação preenchida (disponível no site do consulado).
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Documentação completa conforme seu caso (descendência de cidadão exclusivamente italiano ou descendência de duplo cidadão residente na Itália).
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Árvore genealógica, seguindo o modelo disponibilizado.
No momento do atendimento, realize o pagamento da taxa de 600 euros (em reais) via cartão de débito (Visa ou Master).
Atenção: Não comparecer no dia agendado pode levar ao arquivamento do pedido.
Fase 3: Análise do Pedido
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O Consulado Geral fará a análise dos documentos dentro do prazo legal.
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Caso necessário, poderá solicitar complementação ou correção da documentação.
Considerações Finais
Entendemos que muitas pessoas que buscam o reconhecimento da cidadania italiana se sentem frustradas e insatisfeitas com as mudanças trazidas pela nova lei. Afinal, a sensação de que direitos antes considerados automáticos agora vêm acompanhados de regras mais rígidas e exigências adicionais pode gerar desconforto e incertezas. Essa insatisfação é legítima e compartilhada por muitos interessados.
No entanto, é importante ressaltar que a nova legislação já está oficialmente aprovada e em vigor. Portanto, não há como retroceder ou ignorar os critérios estabelecidos. Para que o reconhecimento da cidadania italiana seja possível, é imprescindível seguir rigorosamente as novas diretrizes, reunir toda a documentação exigida, comprovar os vínculos familiares conforme os parâmetros atuais e cumprir com os prazos e procedimentos estipulados.
Resistir às mudanças ou tentar contornar as normas pode resultar em processos negados, atrasos e perdas de tempo valioso. A melhor estratégia é aceitar essa nova realidade, organizar-se com atenção e agir dentro do que a legislação determina, garantindo assim um processo mais seguro e efetivo.
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Se por um lado a lei limita algumas situações, por outro lado, ela também esclarece e dá segurança jurídica aos reconhecimentos, evitando ambiguidades e garantindo critérios objetivos para todos os requerentes. Por isso, a recomendação clara é: prepare-se, informe-se e cumpra todos os requisitos. Somente assim será possível assegurar o direito à cidadania italiana, respeitando a legislação vigente.
Essa nova legislação realmente mudou o jogo para quem tem ascendência italiana. É fundamental estar atento às exceções e ao prazo de março de 2025 para garantir o reconhecimento da cidadania. Organizar a documentação e seguir os passos corretamente é a chave para não ter dores de cabeça no processo.
Ciao, Marcela
Como bem pontuado, compreender as exceções previstas e observar com rigor o prazo estabelecido até 27 de março de 2025 são aspectos cruciais para garantir o êxito no processo. Seguiremos atentos às atualizações para informar e orientar com responsabilidade todos os interessados.
Um grande abraço,
Equipe La via Italia