Quem mora em imóvel alugado na Itália pode contar com um incentivo interessante na hora de declarar o Imposto de Renda (IRPEF): as deduções de aluguel. Este benefício permite que parte do valor pago no ano seja recuperado por meio de desconto fiscal, desde que certos requisitos sejam cumpridos.
Neste guia atualizado, você vai entender quem tem direito, quanto pode deduzir e como funciona o bônus de aluguel em 2025.
O Que É o Bônus de Aluguel?
É uma dedução no IRPEF concedida aos inquilinos que utilizam o imóvel alugado como residência principal, e que possuem renda sujeita ao IRPEF — como salários, pensões ou rendimentos de trabalho autônomo (fora do regime de alíquota única).
❌ Atenção: quem adere ao regime de tributação substitutiva (como a flat tax para autônomos) não pode usufruir dessas deduções.
A dedução não reduz o valor do aluguel pago ao proprietário, mas permite que o inquilino recupere parte do valor na declaração de imposto.
Condições para Ter Direito
As deduções são aplicáveis quando:
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O imóvel é usado como residência principal;
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O contrato de locação está regularmente registrado (Lei nº 431/1998);
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O inquilino tem renda anual inferior a certos limites;
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O pagamento do aluguel foi efetivamente feito pelo inquilino (não reembolsado por terceiros).
Tipos de Dedução Disponíveis em 2025
Confira abaixo os casos em que a dedução pode ser aplicada:
1. Inquilinos com Contrato de Aluguel Livre
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300 euros: se a renda total for até 15.493,71 euros
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150 euros: se a renda estiver entre 15.493,72 e 30.987,41 euros
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❌Nenhuma dedução: se a renda for superior a 30.987,41 euros
Importante: o valor é proporcional ao tempo de uso do imóvel como residência principal.
Exemplo: contrato válido por 145 dias no ano:
→ 300 × 145/365 = 119,18 euros de dedução (se a renda for até 15.493,71 €)
2. Inquilinos com Contrato de Aluguel Pactuado (Canone Concordato)
- 495,80 euros: se a renda for até 15.493,71 euros
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247,90 euros: se a renda estiver entre 15.493,72 e 30.987,41 euros
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❌ Nenhuma dedução: para renda superior a 30.987,41 euros
Exemplo: contrato usado por 210 dias:
→ 495,80 × 210/365 = 285,25 euros de dedução (renda até 15.493,71 €)
3. Jovens entre 20 e 31 Anos
Para jovens que:
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Têm entre 20 e 31 anos (incompletos);
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Usam o imóvel como residência principal;
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Têm renda até 15.493,71 euros;
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Moram longe da residência dos pais ou responsáveis.
O valor da dedução será o maior entre:
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💶 Valor fixo de 991,60 euros
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💶 20% do valor anual do aluguel, até o limite de 2.000 euros
Exemplos:
Aluguel Anual | 20% do Valor | Dedução Aplicável |
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4.200 € | 840 € | 991,60 € |
7.800 € | 1.560 € | 1.560 € |
10.800 € | 2.160 € | 2.000 € (limite) |
A dedução é válida por 4 anos a partir da assinatura do contrato (reavaliada anualmente conforme os requisitos).
4. Empregados Transferidos por Motivo de Trabalho
Inquilinos que mudam de residência por exigência do empregador podem ter direito à dedução, com valores semelhantes aos contratos livres ou pactuados, dependendo do tipo de contrato e da renda. Os critérios são detalhados na legislação específica.
5. Estudantes Universitários Longe de Casa
Estudantes matriculados em universidades fora de sua cidade de origem podem deduzir até 2.633 euros ao ano, referentes a aluguéis pagos durante o período de estudos.
Essa dedução segue um limite geral aplicado a todas as deduções, caso a renda total do contribuinte ultrapasse 75.000 euros (conforme a nova Lei Orçamentária de 2025 – Art. 1, §10, Lei n. 207/2024).
⚠️ Observações Finais
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A dedução é individual: se o contrato tiver mais de um inquilino, o valor é dividido entre os titulares;
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O valor é sempre proporcional ao período de uso do imóvel como residência principal;
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Não se aplica se o aluguel foi reembolsado;
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O contrato deve estar dentro dos parâmetros da Lei nº 431/1998.
Conclusão
O bônus de aluguel em 2025 pode representar uma economia importante no IRPEF, especialmente para jovens, estudantes e famílias de baixa renda. Mas é essencial:
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Estar atento aos limites de renda;
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Ter um contrato regular e registrado;
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Declarar corretamente os valores pagos no modelo 730 ou Redditi PF.