O governo italiano lançou, por meio do Decreto Legislativo nº 60/2024, um incentivo importante voltado à promoção do emprego jovem. Trata-se do “bônus jovem”, que oferece isenção total das contribuições previdenciárias aos empregadores que contratarem, sem prazo determinado, jovens com menos de 35 anos que nunca tenham tido um contrato permanente.
A medida prevê o pagamento de até 500 euros mensais durante 24 meses — podendo chegar a 650 euros nas chamadas regiões ZES (Zona Econômica Especial do Sul). O objetivo é claro: estimular o emprego estável entre os jovens e reduzir o desemprego juvenil, que ainda atinge níveis altos em várias regiões da Itália.
Quem tem direito ao bônus?
Podem receber o bônus os empregadores privados que contratem:
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Jovens com menos de 35 anos na data da contratação;
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Que nunca tenham tido um contrato de trabalho permanente;
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Em contratos sem termo (tempo indeterminado) ou por transformação de contrato a termo em contrato sem termo;
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Entre os dias 1º de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2025.
O bônus não se aplica a:
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Contratações domésticas;
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Contratos de aprendizagem;
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Empresas em dificuldades;
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Empregadores que tenham demitido funcionários nos seis meses anteriores na mesma unidade operacional;
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Quem não estiver em dia com reembolsos de auxílios estatais anteriores.
Quanto o empregador recebe?
O valor do bônus depende da região onde a empresa está sediada:
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Demais regiões da Itália: até 500 euros por mês por trabalhador, durante até 24 meses;
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Regiões ZES (Abruzzo, Basilicata, Calábria, Campânia, Molise, Puglia, Sicília e Sardenha): até 650 euros por mês, pelo mesmo período.
Esses valores correspondem à isenção de 100% da contribuição patronal previdenciária (excluindo contribuições ao INAIL). A medida é financiada pelo Programa Nacional Juventude, Mulheres e Trabalho 2021–2027, com dotação orçamentária de 1,429 bilhão de euros.
Como solicitar o bônus?
As inscrições abrem em 16 de maio de 2025 e devem ser feitas por meio do “Portale delle Agevolazioni (ex DiResCo)”, na página do INPS. O processo é digital e requer atenção aos prazos:
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Para o bônus de 650 euros (ZES), o pedido deve ser feito antes da contratação;
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Para o bônus de 500 euros, o pedido pode ser apresentado também depois da contratação, mas sempre respeitando os prazos operacionais definidos.
Após o envio da solicitação, o INPS verifica a disponibilidade de fundos, comunica o aceite e registra o incentivo.
Quais dados são necessários?
O empregador deve incluir na solicitação:
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Dados de identificação da empresa;
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Dados do jovem contratado ou a contratar;
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Tipo e percentual do contrato;
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Salário médio mensal e alíquota de contribuição;
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Local da prestação do serviço (sede, filial, unidade).
A relação de trabalho deve ser formalizada em até 10 dias após o aceite do pedido. Esse prazo é obrigatório e não pode ser prorrogado.
É possível acumular com outros incentivos?
Não. O bônus jovem não é acumulável com outras isenções ou reduções contributivas, salvo exceções previstas em lei. Porém, é compatível com o desconto máximo para novas contratações incluído na reforma do IRPEF, prorrogado até 2027.
Conclusão
O novo bônus jovem oferece um importante estímulo à contratação de jovens, ao mesmo tempo que favorece o emprego estável e reduz os encargos para os empregadores. Com valores atrativos, principalmente no Sul do país, a medida se destaca como uma oportunidade tanto para empresas quanto para jovens em busca do primeiro contrato permanente.
Para garantir o direito ao incentivo, é essencial acompanhar as datas, preparar a documentação e cumprir as exigências legais rigorosamente.