RESUMO
Sem tempo? A Lili IA resume para você
O Senado italiano aprovou recentemente o Decreto-Lei 36/2025, conhecido como o “decreto da cidadania”, que reformula as regras para o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A proposta, apresentada pelo Ministro das Relações Exteriores Antonio Tajani, recebeu 81 votos a favor e 37 contra, e agora segue para votação na Câmara dos Deputados.
Mas o que exatamente muda com essa reforma?
A Quem Se Aplicam os Novos Limites?
A nova regra se aplica apenas a quem possui outra nacionalidade — ou seja, não se aplica se a pessoa for tornar-se apátrida (sem nacionalidade). Isso está de acordo com os princípios internacionais de proteção dos direitos humanos.
Outra mudança importante: os critérios valem independentemente da data de nascimento. Ou seja, não importa se a pessoa nasceu antes ou depois da entrada em vigor do decreto: os novos critérios valem da mesma forma.
Contudo, quem já teve sua cidadania reconhecida por via administrativa ou judicial não será afetado. Aqueles que já foram reconhecidos como cidadãos italianos — por meio de tribunal, consulado ou município — mantêm sua cidadania.
O Fim do Reconhecimento Automático Após Duas Gerações
Um dos principais pontos do decreto é o fim do reconhecimento automático da cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior além da segunda geração. A partir de agora, somente quem tiver pelo menos um dos pais ou avós nascidos na Itália poderá ter o direito reconhecido automaticamente.
Na prática, filhos de italianos ainda poderão ser reconhecidos como cidadãos, desde que o pai ou a mãe já possuam a cidadania italiana.
Tajani: “A Reforma Não Exclui, Responsabiliza”
Para Tajani, a medida representa um avanço na seriedade do reconhecimento da cidadania, reforçando que ela deve ser mais do que um trâmite burocrático. Segundo ele:
“Trata-se de uma medida que visa restituir dignidade e sentido a um direito que deve se basear em um vínculo autêntico com a Itália, não apenas burocrático, mas cultural, cívico e identitário. A cidadania deve ser um reconhecimento sério e consciente, que se confirma pelo compromisso.”
Com isso, o governo quer reforçar a integridade do sistema, evitar abusos e impedir a chamada “comercialização” dos passaportes italianos.
O Que Vem Pela Frente?
O Decreto 36/2025 é apenas uma parte de um pacote mais amplo. Tajani afirmou que dois novos projetos de lei estão em andamento no Parlamento. Eles visam garantir que quem solicita a cidadania mantenha um vínculo real com a Itália, seja por meio do idioma, da cultura, da convivência ou do compromisso com o país.
Essas medidas também pretendem melhorar o funcionamento dos consulados e atender de forma mais eficaz os italianos no exterior.
Conclusão
O Decreto 36/2025 marca uma mudança de direção nas políticas de cidadania italiana, encerrando o reconhecimento automático ilimitado por linhagem e estabelecendo limites mais definidos e seletivos. A intenção do governo é clara: proteger a cidadania como um vínculo real com a Itália, valorizando quem cultiva essa identidade e não apenas quem busca o passaporte por conveniência.
A proposta ainda será avaliada pela Câmara dos Deputados. Até lá, o cenário segue em atenção por parte das comunidades italianas ao redor do mundo.