Ter um animal de estimação é, para muitas famílias, uma escolha emocional essencial. No entanto, quando se vive em um condomínio, essa decisão pode gerar dúvidas e até conflitos com vizinhos. Será que o regulamento do condomínio pode proibir a presença de um cachorro ou gato dentro do apartamento?
O Condomínio Pode Proibir Animais de Estimação?
A resposta é não. O regulamento condominial não pode proibir que um condômino tenha animais domésticos em sua casa.
Essa regra está prevista no artigo 1138 do Código Civil italiano, reforçado pela Lei 220/2012, que reformou a disciplina dos condomínios. O texto legal determina que nenhum regulamento interno pode limitar os direitos individuais dos moradores, entre eles o direito de possuir e manter animais domésticos.
Inclusive, mesmo quando a proibição constar em contratos de compra e venda, tribunais têm invalidado essas cláusulas por considerá-las abusivas. Um exemplo é a sentença n. 134/2023 do Tribunal de Cagliari, que confirmou que nem mesmo disposições contratuais podem impedir a posse de um animal.
Mas Há Regras a Serem Seguidas
Embora a presença de animais de estimação não possa ser proibida, os donos têm deveres e responsabilidades para garantir a boa convivência.
De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde de 6 de agosto de 2013:
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Nas áreas comuns, como corredores e pátios, o animal deve estar sempre com coleira ou guia;
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Dentro do elevador, se houver outros condôminos presentes, o uso de focinheira é obrigatório;
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Os donos são responsáveis por danos causados pelo animal a terceiros ou ao patrimônio comum.
Recentemente, o Tribunal de Pescara julgou um caso em que gatos acessavam terraços de vizinhos e causavam prejuízos. A justiça determinou que o proprietário instalasse medidas de proteção (como redes antiqueda) e indenizasse os vizinhos afetados.
Convivência e Bom Senso
Mesmo com respaldo legal, é fundamental que os proprietários de pets ajam com respeito e responsabilidade:
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Recolher os dejetos do animal;
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Evitar ruídos excessivos (latidos constantes, por exemplo);
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Adestrar o animal para que não represente risco ou incômodo aos demais moradores.
Da mesma forma, os vizinhos também devem compreender que a presença de animais é um direito garantido, desde que acompanhada de bom senso.
Se você vive em um condomínio na Itália, pode sim ter seu cachorro ou gato em casa, sem que isso viole qualquer regra legal. No entanto, a chave para evitar conflitos está em respeitar as normas de convivência e garantir que a presença do animal não interfira negativamente no bem-estar dos vizinhos.
Ter um pet é um direito, mas também uma responsabilidade.