A Itália é um dos destinos mais procurados por atletas e profissionais do esporte, seja para treinamentos, competições ou temporadas inteiras em clubes locais. Se você está envolvido em uma atividade esportiva oficial no país, é fundamental saber que a entrada e permanência legal não podem ocorrer com um simples visto de turismo. Para esses casos, existe o Visto por Motivo de Atividade Esportiva (Visto per attività sportiva), uma autorização específica voltada a quem participa de eventos esportivos reconhecidos por entidades italianas.
O que é o Visto por Motivo de Atividade Esportiva?
Este visto é destinado a atletas profissionais ou amadores, técnicos, árbitros e demais integrantes de equipes esportivas que venham à Itália por tempo determinado, a convite de clubes, federações ou organizações reconhecidas oficialmente.
Não se trata de um visto turístico, e sim de uma autorização de entrada e permanência com base na participação em atividades esportivas formais, geralmente com vínculos contratuais ou convocações.
Quem pode solicitar?
O visto pode ser solicitado por:
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Atletas profissionais ou amadores contratados por entidades italianas.
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Técnicos, treinadores e preparadores físicos.
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Árbitros e juízes esportivos.
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Membros da comissão técnica envolvidos na atividade.
Requisitos principais
Para solicitar o visto, é necessário apresentar:
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Convocação oficial ou contrato com o clube ou federação italiana.
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Carta de reconhecimento da Federazione Sportiva Nazionale (como o CONI – Comitato Olimpico Nazionale Italiano).
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Passaporte válido.
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Seguro saúde com cobertura na Itália.
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Comprovação de meios financeiros para estadia.
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Comprovante de hospedagem.
Importante: o pedido deve ser feito ainda no país de origem, junto ao Consulado Italiano responsável pela sua jurisdição. Não é possível converter um visto de turista em visto esportivo já estando na Itália.
E os acompanhantes, como os pais?
Se o atleta for menor de idade, um dos pais pode solicitar um visto de acompanhante (visto por motivo familiar), desde que a necessidade de acompanhamento seja reconhecida no processo.
Já se o atleta for maior de idade, os pais não têm direito automático a visto de acompanhamento, podendo entrar na Itália apenas como turistas (limite de 90 dias por semestre).
Duração e validade
O visto será concedido pelo período indicado na documentação oficial da atividade esportiva, podendo variar de alguns dias até vários meses. Em alguns casos, é possível solicitar a prorrogação ou conversão do visto, desde que os vínculos esportivos continuem válidos.
Conclusão
O Visto por Motivo de Atividade Esportiva é uma ferramenta essencial para garantir que atletas e profissionais do esporte possam atuar legalmente em solo italiano. Se você ou seu filho(a) está envolvido em competições, treinamentos ou convocações formais na Itália, vale a pena considerar esse tipo de visto — sempre com planejamento prévio e a documentação correta.