Em 28 de março de 2025, o governo italiano, por meio do Ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, anunciou uma série de mudanças significativas no processo de reconhecimento de cidadania italiana. O objetivo dessas alterações é resolver o crescente gargalo administrativo causado pela demanda excessiva de pedidos, muitos deles realizados por estrangeiros com algum ancestral italiano, como tataravós ou bisavôs. Mas, o que de fato vai mudar para quem busca obter a cidadania italiana?
Limitação do Direito de Cidadania por Jus Sanguinis
A primeira grande mudança está relacionada ao direito de sangue (jus sanguinis), a principal forma de aquisição de cidadania italiana. Atualmente, qualquer pessoa que consiga comprovar um ancestral italiano em sua linhagem pode solicitar o reconhecimento da cidadania italiana. No entanto, com o Decreto Legislativo de 28 de março de 2025, esse direito será limitado à presença de um avô italiano. Ou seja, aqueles que conseguirem comprovar apenas a ligação com tataravôs ou bisavôs italianos não terão mais direito ao reconhecimento da cidadania.
Esta mudança se justifica pela lógica de que, muitas vezes, os descendentes de italianos distantes não possuem nenhum vínculo direto com o país, e muitos sequer têm interesse em residir ou manter laços culturais com a Itália. A medida, portanto, visa reduzir o número de solicitações e garantir que a cidadania italiana continue sendo um instrumento de inclusão para aqueles que, de fato, têm uma conexão próxima com o país.
O Impacto no Processo de Cidadania para Cônjuges de Italianos
Outra alteração importante diz respeito à naturalização por casamento para cônjuges de cidadãos italianos. Hoje, após três anos de casamento, os cônjuges de italianos residentes no exterior podem solicitar a cidadania italiana. Contudo, com a aprovação do Projeto de Lei nº 1450, este processo será alterado de forma significativa. A nova regra exige que o cônjuge de um cidadão italiano residente no exterior resida na Itália por pelo menos dois anos para poder solicitar a cidadania.
Isso significa que, para aqueles que vivem fora da Itália, o caminho para a cidadania será muito mais restritivo e exigirá uma mudança de residência para o país. Essa medida gerou bastante controvérsia, já que muitos defendem que o casamento com um cidadão italiano já configura um vínculo legítimo com o país, sem a necessidade de uma residência prolongada.
O Futuro Incerto da Cidadania Italiana
Apesar das mudanças propostas, o processo de cidadania italiana ainda se apresenta como um eterno gargalo. Até o momento, estamos aguardando a confirmação oficial da Lei para entender como isso afetará os interessados, tanto na cidadania italiana por jus sanguinis quanto na cidadania por casamento. Acompanhem atentamente as próximas atualizações, pois continuaremos informando nossos clientes, leitores e todos os interessados por meio de nosso portal, garantindo que todos recebam as informações mais recentes e relevantes sobre este importante assunto.