Ter um animal de estimação em casa é um direito garantido por lei na Itália. No entanto, esse direito convive com outro igualmente importante: o da boa convivência em ambientes coletivos, como condomínios e edifícios residenciais. Por isso, é importante entender o que a legislação italiana permite ou proíbe em relação a animais em apartamentos — e até onde vão seus direitos como tutor.
Vamos ver o que diz a lei, o que o condomínio pode exigir, e quais limites você deve respeitar para evitar conflitos (e multas).
É permitido ter animais em apartamento na Itália?
Sim. Desde 2012, o Código Civil italiano (art. 1138) foi modificado para incluir uma norma específica: nenhum regulamento condominial pode proibir a posse de animais domésticos em apartamentos de propriedade privada.
Isso significa que, mesmo que o regulamento interno do prédio seja antigo ou diga o contrário, ele não pode impedir que você tenha um cão, gato ou outro pet em casa.
📌 Referência legal: Art. 1138, quarto parágrafo, do Codice Civile.
O que o condomínio pode regular?
Embora não possa proibir a posse de animais, o condomínio pode estabelecer regras de convivência para garantir o bem-estar coletivo. Isso inclui:
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Exigência de uso de guia e focinheira em áreas comuns (no caso de cães);
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Definir horários ou rotas para circulação nas escadas ou elevadores;
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Proibição de deixar dejetos em jardins ou corredores;
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Estabelecer limites de ruído excessivo (como latidos prolongados).
Essas regras devem constar no regulamento condominial e precisam respeitar os princípios da razoabilidade e boa convivência.
Quais animais são permitidos?
A lei protege a posse de animais domésticos — isso inclui principalmente cães, gatos, pássaros e pequenos roedores.
Animais considerados perigosos, silvestres ou exóticos, como cobras, aranhas venenosas ou grandes répteis, podem ser proibidos, tanto por normas sanitárias quanto de segurança pública.
Barulho e perturbação: quando o tutor é responsabilizado?
Latidos constantes, cheiro forte, sujeira nas áreas comuns ou qualquer situação que interfira no descanso ou saúde dos vizinhos pode ser enquadrada como perturbação da paz pública (art. 659 do Código Penal).
Nestes casos, o tutor pode ser denunciado e, se comprovada a infração, pode sofrer:
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Multa de até 516 euros, ou
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Pena de prisão de até 3 meses, em casos mais graves.
Mesmo que o barulho não afete todos os moradores, basta que ele tenha potencial para perturbar várias pessoas para ser considerado crime.
E se o pet causar danos ou morder alguém?
Nesse caso, entra em vigor o art. 2052 do Código Civil, que afirma:
“O dono de um animal é responsável pelos danos que este causar, ainda que esteja sob a guarda de outra pessoa.”
Isso vale para mordidas, arranhões, acidentes em escadas, danos a carros, móveis ou plantas comuns, por exemplo. O tutor pode ser responsabilizado civil e penalmente.
Em quais casos pode haver remoção do animal?
A remoção forçada de um animal de um apartamento só pode ocorrer em casos extremos, como:
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Comprovação de maus-tratos (crime previsto no art. 544-ter do Código Penal);
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Risco comprovado à saúde pública (por exemplo, animal agressivo sem controle);
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Sentença judicial que determine a retirada.
Em todos os casos, deve haver provas concretas e, muitas vezes, envolvimento das autoridades de saúde ou da polícia.
Conclusão
Se você tem um pet ou pensa em adotar um, fique tranquilo: a lei italiana está do seu lado. Mas lembre-se: seus direitos terminam onde começam os do próximo.
Respeitar o espaço comum, zelar pela limpeza e evitar incômodos excessivos são atitudes que fortalecem a boa convivência e evitam problemas jurídicos.