A autorização de residência para proteção especial na Itália, prevista no art. 32, co. 3, do Decreto Legislativo n.º 25/2008, é um documento concedido a estrangeiros que necessitam de proteção devido a riscos específicos em seu país de origem. Essa autorização passou por alterações significativas ao longo dos anos, sendo reformulada pelo Decreto Legislativo n. 130 de 21 de outubro de 2020, convertido na Lei n.º 173 de 18 de dezembro de 2020.
Características da Autorização de Residência para Proteção Especial
- Validade: 2 anos.
- Renovável: Sim.
- Conversível: Pode ser convertida em autorização de residência para trabalho.
- Direitos Garantidos: Acesso ao sistema de saúde, possibilidade de trabalhar, acesso à educação e outros direitos fundamentais.
Mudanças Legislativas e Revogações
Em 20 de março de 2023, o Decreto Legislativo n.º 20/2023 trouxe modificações importantes. O artigo 7º revogou dispositivos da Lei Consolidada sobre Imigração que permitiam o reconhecimento da proteção especial para estrangeiros que haviam construído uma vida privada e familiar na Itália.
Isso significa que a proteção especial agora se torna mais restrita, limitando a concessão desse tipo de autorização apenas a casos específicos, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Quem Tem Direito à Proteção Especial?
A proteção especial é concedida a estrangeiros que, caso retornem ao seu país de origem, possam enfrentar:
- Risco de perseguição por motivos políticos, religiosos, étnicos, de gênero ou por orientação sexual.
- Risco de tortura, tratamentos desumanos ou degradantes.
- Condições de grave violação de direitos humanos.
Documentos Necessários para Solicitação
Para solicitar a autorização de residência para proteção especial, o requerente deve apresentar:
- Passaporte ou documento de identidade válido.
- Comprovante de residência na Itália.
- Documentação que comprove a necessidade de proteção especial.
- Formulário de solicitação devidamente preenchido.
Procedimento de Solicitação
- Entrada do Pedido: O pedido deve ser apresentado junto à Questura (Polícia de Imigração).
- Análise do Caso: As autoridades avaliam a documentação e as razões apresentadas.
- Decisão: Caso a solicitação seja aprovada, o estrangeiro recebe uma autorização de residência válida por dois anos.
Circulares Relevantes:
- “Proteção especial art. 19 TUI – novos aditamentos” (3 de janeiro de 2022).
- “Proteção especial e proibição de expulsão e rejeição” (19 de julho de 2021).
A autorização de residência para proteção especial continua sendo um instrumento importante para garantir a segurança de estrangeiros vulneráveis, apesar das recentes mudanças legislativas que restringem seu escopo.