RESUMO
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No dia 26 de novembro de 2024, a Câmara dos Deputados da Itália aprovou o Decreto Legislativo n. 145, também conhecido como Decreto de Fluxo, introduzindo mudanças significativas na gestão da imigração. Com foco em trabalhadores estrangeiros, proteção internacional e combate à exploração de migrantes, o decreto visa alinhar políticas migratórias com as demandas do mercado de trabalho e questões humanitárias, mas também gerou preocupações quanto à privacidade e direitos fundamentais.
Objetivos do Decreto de Fluxo
Segundo o Governo, o principal objetivo do decreto é melhorar a gestão dos fluxos migratórios. Entre as principais mudanças destacam-se:
- Regras para trabalhadores estrangeiros:
- Novas medidas para facilitar a entrada de trabalhadores sazonais estrangeiros no país.
- Redução dos riscos relacionados ao gangmastering (exploração e tráfico de trabalhadores).
- Garantias de segurança e regulamentação mais claras nos procedimentos de imigração.
- Proteção internacional:
- Introdução de medidas para proteger refugiados e pessoas em situação de vulnerabilidade, embora algumas disposições ainda gerem dúvidas.
- Reforço da segurança nos processos de imigração:
- Estruturação de novos procedimentos processuais, incluindo a atribuição de competências aos Tribunais da Relação para validar medidas de detenção.
Para Quem Funciona?
- Trabalhadores Estrangeiros (Sazonais e Não Sazonais)
- Setores priorizados: A entrada é voltada principalmente para setores que enfrentam escassez de mão de obra, como agricultura, turismo, construção civil e assistência doméstica.
- Trabalhadores sazonais: Aqueles que vêm à Itália por períodos específicos para trabalhos temporários, como colheitas ou temporadas turísticas.
- Empregadores Italianos ou Residentes Legais
- Empresas ou indivíduos que desejam contratar trabalhadores estrangeiros precisam demonstrar necessidade de mão de obra não preenchida por cidadãos italianos ou residentes.
- Refugiados e Solicitantes de Proteção Internacional
- Pessoas que fogem de perseguições políticas, religiosas ou de situações de guerra podem buscar asilo ou proteção subsidiária, conforme previsto na Constituição italiana.
- Migrantes Econômicos
- Indivíduos que desejam se estabelecer legalmente na Itália para trabalhar, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pelo decreto.
Quem Pode se Candidatar?
Para se beneficiar do Decreto de Fluxo, os interessados precisam atender a critérios específicos:
- Vínculo com Empregadores Italianos
- É necessário ter uma oferta formal de trabalho de um empregador italiano ou residente legal.
- O empregador deve iniciar o processo de solicitação em nome do trabalhador por meio de canais oficiais.
- Países de Origem Específicos
- O Decreto pode incluir cotas ou preferências para cidadãos de determinados países, geralmente definidos por acordos bilaterais entre a Itália e essas nações.
- Documentação Regular
- Os candidatos devem apresentar passaporte válido e, em alguns casos, comprovantes de experiência profissional, certificados de saúde ou outros requisitos específicos relacionados ao setor de trabalho.
- Aderência às Regras de Entrada
- Os trabalhadores precisam respeitar as cotas anuais de entrada definidas pelo governo italiano, conhecidas como Decreto Flussi, publicadas anualmente.
Exceções e Restrições
- Migrantes Irregulares: Aqueles que já estão na Itália de forma irregular podem não ser elegíveis para regularização por meio deste decreto.
- Processos de Proteção Internacional e Trabalho: As duas condições não se misturam. Quem solicita asilo deve seguir outro procedimento, e não pode usar as cotas de trabalhadores econômicos para entrar.
Pontos Controversos do Decreto
Apesar das intenções positivas, o Decreto de Fluxo enfrenta críticas relacionadas a questões legais e éticas:
- Verificação de dispositivos móveis:
- O texto prevê a análise de celulares de migrantes, o que levanta preocupações sobre a violação da privacidade.
- Especialistas apontam que essas práticas podem entrar em conflito com a legislação europeia.
- Confusão entre migração econômica e proteção internacional:
- O decreto não separa adequadamente os dois fluxos:
- Trabalhadores que buscam entrada legal para empregos.
- Refugiados que fogem de perseguições e pedem proteção internacional.
- Essa abordagem conflita com os princípios constitucionais italianos, que garantem o direito ao asilo para quem enfrenta risco de vida em seu país de origem.
- O decreto não separa adequadamente os dois fluxos:
- Impactos legais e sociais:
- A centralização das validações de detenção nos Tribunais da Relação pode sobrecarregar o sistema judicial.
- Especialistas alertam para possíveis dificuldades de implementação das novas disposições no curto prazo.
A aprovação do Decreto de Fluxo reflete a tentativa de equilibrar a demanda por mão de obra estrangeira e a proteção de pessoas em situação vulnerável. No entanto, a abordagem levantou discussões acaloradas entre legisladores, organizações humanitárias e especialistas em direitos humanos.
Embora algumas medidas representem avanços no combate à exploração de trabalhadores, os aspectos relacionados à privacidade e aos direitos dos refugiados exigem maior atenção para garantir que as disposições estejam alinhadas com os princípios da legislação europeia e os direitos humanos.